Decreto-lei 519-G/79, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 298/1979, 3º Suplemento, Série I de 1979-12-28.
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Data:
1979-12-28
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Secções desta página::
Autoriza, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora.
Decreto-Lei 519-G/79
de 28 de Dezembro
O
Decreto-Lei 355/77, de 31 de Agosto, autorizou o Ministério das Finanças a aceitar para o Estado a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, sito em Lisboa, na Rua de S. Francisco Xavier, 52, a fim de nele ser instalada a Casa-Museu de Manuel Mendes.
Considerando que a actual proprietária do imóvel, D. Berta Júlia das Neves Mendes, viúva do escritor, vive com D. Maria da Nazareth, de 65 anos de idade, sua dama de companhia;
Considerando que a permanência, sem quaisquer encargos para o Estado, de D.
Maria da Nazareth Mendes na citada casa após o falecimento da sua legítima proprietária não constitui impedimento para a abertura da Casa-Museu de Manuel Mendes:
Nos termos da alínea a) do n.º 1.º do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O Estado assume o compromisso de autorizar, sem quaisquer encargos, a Sr.ª D. Maria da Nazareth Mendes a continuar a residir no prédio doado, no caso de sobreviver à doadora.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208131.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208131.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-08-31 -
Decreto-Lei
355/77 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Autoriza o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, para nele ser instalada a Casa-Museu Manuel Mendes, sendo a doação feita com reserva do usufruto vitalício do mesmo a favor da viúva do escritor e com o encargo para o Estado do pagamento de uma pensão vitalícia mensal de 20 000$.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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