Aviso 13 706/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 29 de Outubro de 2002 do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos Serviços Gerais para o provimento de um lugar no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.
2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e atribuído a esta instituição por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo vindo a constatar-se não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 413/99, de 15 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro e 231/92, de 21 de Outubro, e despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número correspondente à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de lugares a preencher, pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.
6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Local de trabalho - no Hospital de Júlio de Matos.
8 - Vencimento e regalias - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita, de carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos específicos, de carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.
9.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, com duração máxima de uma hora, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.
9.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.
9.5 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados, ou não, à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam escolaridade obrigatória.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);
b) Especificação das habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso.
11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 10.1 do presente aviso de abertura;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
11.4 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea c) do n.º 11.3 pode ser dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.
12 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos. As listas dos candidatos admitidos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
14 - Constituição do júri (todos os membros são funcionários do Hospital de Júlio de Matos):
Presidente - Dr.ª Janina Maria Isabel Ah-Kaw Gomes Jorge, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Graciete Soeiro da Silva Gomes, encarregada de serviços gerais.
Maria Beatriz dos Santos Pinto Ribeiro, encarregada de serviços gerais.
Vogais suplentes:
Maria Amélia da Silva de Jesus Freire, auxiliar de acção médica principal.
Maria Graciete Marques Lopes Ferreira, auxiliar de acção médica principal.
15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Rogério de Carvalho.