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Aviso 13603/2002, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 603/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 10/02 - concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de oftalmologia do quadro do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, adiante designado por Regulamento, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 16 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de oftalmologia da carreira médica hospitalar existente no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de oftalmologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de oftalmologia há, pelo menos, três anos. Podem ainda candidatar-se os médicos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Método de selecção - o método é o de prova pública, que consiste na discussão do currículo, nos termos dos n.os 58 e 59 do Regulamento.

6 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

7 - Formalização das candidaturas - requerimento de admissão:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha n.º 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Formalização das candidaturas - processo instrutor:

8.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de oftalmologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.2 - A não apresentação dentro do prazo indicado no n.º 1 deste aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso. Os exemplares do curriculum vitae podem ser entregues até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

9 - Listas de candidatos:

9.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção acompanhado de cópia da lista.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Luís Lallemant Pinto Figueiredo, chefe de serviço de oftalmologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Alberto Louzada Abrantes, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de São José.

Dr. Manuel Calisto Pereira Cachola, chefe de serviço de oftalmologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Maria Lucília Pereira Lopes, chefe de serviço de oftalmologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr. Francisco José Viana Ganhão, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Dr. José Carlos Mesquita, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de São José.

Dr.ª Maria Luiza Coutinho Pereira Santos, chefe de serviço de oftalmologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

10.1 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Dezembro de 2002. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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