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Aviso 13552/2002, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 552/2002 (2.ª série). - Concurso para assessor de serviço social. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 22 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar publicitado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - apoio psicossocial aos utentes do Hospital, quer internados, quer em regime ambulatório, e nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estudo da doença em relação aos próprios utentes, à família e ao meio social, bem como promover a articulação entre os vários serviços e ou instituições hospitalares com a comunidade.

4 - Local e condições de trabalho/remunerações - o local de trabalho é no Hospital de Cândido de Figueiredo, sito na Rua do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, sendo o vencimento o resultante da escala indiciária da categoria de assessor constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

6 - Requisitos gerais de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam até ao fim do prazo de entrega de candidaturas os seguintes requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais - possuir, pelo menos três ou cinco anos na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior de serviço social classificados, respectivamente, de Muito bom ou Bom.

8 - Método de selecção - provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio, para a Rua do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, com aviso de recepção, relevando, neste último caso, a data de expedição constante do aviso de recepção.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria e serviço ou organismo a que está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da respectiva situação quanto a cada um dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 6 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, consoante o caso, as três ou cinco classificações de serviço.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto do Serviço de Pessoal.

13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria Teresa Correia Martins Duarte Moutinho, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Maria José Piedade Esteves, assessora principal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º Ana Maria Garcês Lopes Ribeiro Gonçalves, assessora da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais suplentes:

1.º Joana Maria Carvalho Marques Vidal Lopes, assessora do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º Maria Dulce Albuquerque Pacheco Azevedo, assessora principal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, José Manuel Lopes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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