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Deliberação (extracto) 1723/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1723/2002. - Por deliberação de 2 de Dezembro de 2002 da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, ao abrigo do disposto na alínea i), conjugado com o da alínea q) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro (Lei Orgânica do LNEC), foram aprovadas as seis listas nominativas anexas de transição e colocação de todos os funcionários e agentes deste organismo, no âmbito dos quadros de pessoal aprovados pelas Portarias n.os 506/2002 e 522/2002, respectivamente de 30 de Abril e de 2 de Maio, que são:

1 - Pessoal de investigação científica:

1.ª lista nominativa - funcionários da carreira de investigação científica que transitam para o quadro de pessoal aprovado pela Portaria 506/2002, de 30 de Abril;

2.ª lista nominativa - agentes de investigação científica (estagiários e assistentes de investigação).

2 - Pessoal não pertencente à carreira de investigação científica:

3.ª lista nominativa - funcionários integrados no quadro de pessoal do LNEC (com excepção dos integrados nas listas n.os 4 e 5), que transitam para o novo quadro de pessoal aprovado pela Portaria 522/2002, de 2 de Maio.

Incluem-se nesta lista, referenciados, os funcionários que, ao abrigo dos Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 89-G/98, de 13 de Abril, se encontram em qualquer das situações de licença sem vencimento que não determinam a abertura de vaga (licença sem vencimento até 90 dias, por um ano, e especial para o exercício transitório de funções em Macau);

4.ª lista nominativa - funcionários integrados na categoria de chefe de repartição que transitam para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do novo quadro de pessoal aprovado pela Portaria 522/2002, de 2 de Maio, por aplicação do estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

5.ª lista nominativa - nove funcionários que transitam para o novo quadro de pessoal aprovado pela Portaria 522/2002, de 2 de Maio, para carreira e categoria diferente da detida (que integra as funções efectivamente desempenhadas, observados os requisitos habilitacionais), ao abrigo do artigo 53.º n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, mantendo o escalão e o índice remuneratório que já auferiam, não implicando assim, estas transições, qualquer aumento de encargos;

6.ª lista nominativa - agentes do LNEC em contrato administrativo de provimento.

As transições e colocações do pessoal constante das referidas listas produzem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2003.

2 de Dezembro de 2002. - Pela Direcção, o Presidente, José Manuel Catarino.

1.ª lista nominativa do pessoal de investigação científica - funcionários do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que transitam para o quadro aprovado pela Portaria 506/2002, de 30 de Abril, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, mantendo a mesma carreira, categoria, escalão e índice remuneratório que detinham no quadro anterior.

(ver documento original)

2.ª lista nominativa do pessoal de investigação científica - agentes, assistentes e estagiários de investigação, do Laboratóro Nacional de Engenharia Civil, em regime de contrato administrativo de provimento, mantendo o mesmo regime, escalão e índice remuneratório.

(ver documento original)

3.ª lista nominativa dos funcionários do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que transitam para o quadro de pessoal não pertencente à carreira de investigação científica, aprovado pela Portaria 522/2002, de 2 de Maio, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, mantendo a mesma carreira, categoria, escalão e índice remuneratório que detinham no quadro anterior.

(ver documento original)

4.ª lista nominativa dos funcionários inseridos na categoria de chefes de repartição do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que transitam para o quadro de pessoal não pertencente à carreira de investigação científica, aprovado pela Portaria 522/2002, de 2 de Maio, para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, mantendo o mesmo escalão e índice remuneratório.

(ver documento original)

5.ª Lista Nominativa dos funcionários do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que transitam para o quadro de pessoal não pertencente à carreira de investigação científica, aprovado pela Portaria 522/2002, de 2 de Maio, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, para a carreira e categoria que integra as funções efectivamente desempenhadas, mantendo o mesmo escalão e índice remuneratório que detinham no quadro anterior.

(ver documento original)

6.ª lista nominativa do pessoal não pertencente à investigação científica - agentes do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em regime de contrato administrativo de provimento, mantendo o mesmo regime, escalão e índice remuneratório

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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