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Aviso 13372/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 372/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno de provimento para assistente de ortopedia. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 31 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, e alterado pela Portaria 176/97, de 11 de Março.

2 - O presente concurso é aberto de acordo com o plano anual de concursos médicos para este Hospital aprovado pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em 13 de Setembro de 2002.

3 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal, ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

6 - Vencimento - o vencimento corresponde aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e psíquica necessária ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de especialista na área de ortopedia ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao limite do prazo fixado, podendo ser enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.3 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e entidade que o emitiu, estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em ortopedia ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Fotocópia do número de contribuinte fiscal.

9.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

9.2 - O documento referido na alínea c) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente àquele requisito.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos constituem infracção disciplinar e são puníveis nos termos da lei.

11 - Método de selecção - o método de selecção é o de avaliação curricular, conforme o n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Os métodos de avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada neste Hospital.

14 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Barreto Simões Coimbra, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Nuno Melo Pessoa, assistente graduado de ortopedia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Dr. Paulo Fernando Ferraz Marques Dourado, assistente de ortopedia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos José Ramos de Sousa Moniz, chefe de serviço de ortopedia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Dr. Francisco André Fernandes Caeiro, assistente de ortopedia do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal suplente nas suas faltas ou impedimentos.

29 de Novembro de 2002. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 176/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'lago do Outão, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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