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Aviso 13358/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 358/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 9/02 - concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de imuno-hemoterapia do quadro do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, adiante designado por Regulamento, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 16 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar existente no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de imuno-hemoterapia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de imuno-hemoterapia há, pelo menos, três anos.

Podem ainda candidatar-se os médicos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo, nos termos dos n.os 58 e 59 do Regulamento.

6 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

7 - Formalização das candidaturas - requerimento de admissão:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Formalização das candidaturas - processo instrutor:

8.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de imuno-hemoterapia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.2 - A não apresentação dentro do prazo indicado no n.º 1 deste aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso. Os exemplares do curriculum vitae podem ser entregues até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

9 - Listas de candidatos:

9.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Alice Lopes Cordeiro, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Graça Simões de Deus, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Marta.

Dr.ª Deonilde Silva Rodrigues Espírito Santo, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de D. Estefânia.

Dr.ª Maria Gracinda Gaspar de Sousa, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português do Sangue.

Dr. Carlos Manuel Barra Falcão, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Shirley Matos Chaves, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Egas Moniz.

Dr. Miguel Frederico Leal Galvão, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Maria.

10.1 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Dezembro de 2002. - A Administradora, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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