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Portaria 577/74, de 6 de Setembro

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Sumário

Fixa a tabela de amortização dos certificados de aforro, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1975, aplicável em caso do reembolso ou de conversão em renda vitalícia.

Texto do documento

Portaria 577/74

de 6 de Setembro

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48214, de 22 de Janeiro de 1968:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º A partir de 1 de Janeiro de 1975, o valor de amortização dos certificados de aforro emitidos ou a emitir, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960, em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia, será calculado de harmonia com a tabela anexa à presente portaria.

2.º A tabela a que se refere o número anterior substitui a tabela anexa à Portaria 309/70, de 25 de Junho.

3.º É elevado de 500000$00 para 750000$00 o limite fixado no n.º 3.º da Portaria 309/70, respeitante à soma dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa.

4.º Durante o mesmo ano económico não podem, porém, ser emitidos a favor de cada pessoa certificados de aforro cujos valores faciais ultrapassem 100000$00.

5.º Para efeito dos limites a que se referem os n.os 3.º e 4.º da presente portaria, não são abrangidos os certificados de aforro adquiridos por herança ou legados, nem aqueles que advierem aos seus titulares em resultado de sorteios ou lhes forem atribuídos como prémios.

6.º Em casos especiais, e quando isso não contrarie os princípios informadores desta modalidade de dívida pública, pode a Junta do Crédito Público autorizar, a título excepcional, a emissão de certificados de aforro para além dos limites fixados nos n.os 3.º e 4.º da presente portaria.

7.º São revogadas:

a) A Portaria 309/70, de 25 de Junho, a partir da entrada em vigor da presente portaria;

b) A Portaria 19151, de 27 de Abril de 1962, a partir de 1 de Outubro do corrente ano.

Ministério das Finanças, 23 de Agosto de 1974. - O Ministro das

Finanças, José da Silva Lopes.

Tabela de amortização dos certificados de aforro, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1975, aplicável em caso do reembolso ou de conversão em renda vitalícia:

(ver documento original) O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/06/plain-207486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Portaria 19151 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza a Junta do Crédito Público a atribuir prémios aos possuidores de certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-22 - Decreto-Lei 48214 - Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público

    Estabelece novos benefícios aos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-25 - Portaria 309/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Estabelece novos benefícios aos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo de artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Portaria 845/74 - Ministério das Finanças

    Fixa nova tabela de amortização dos certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Portaria 99-D/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público

    Define as condições do valor a transmitir em caso de falecimento de qualquer titular de certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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