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Portaria 19151, de 27 de Abril

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Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a atribuir prémios aos possuidores de certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria 19151

De harmonia com o disposto no § único do artigo 14.º do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a atribuir prémios aos possuidores de certificados de aforro, nas condições indicadas nos números seguintes.

2.º A quantia global destinada a prémios não poderá exceder 0,5 por cento da diferença entre a soma dos valores de aquisição dos certificados de aforro criados e a soma dos valores de aquisição dos certificados de aforro já reembolsados, tomando-se como data de referência o fim do trimestre civil anterior.

3.º Os prémios são constituídos por certificados de aforro e serão atribuídos por meio de sorteio, a realizar durante a última quinzena de cada trimestre civil, entre os certificados de aforro existentes no fim do trimestre anterior.

4.º O sorteio deverá ser organizado de forma a permitir que os certificados de 5, de 10 e de 50 unidades concedam aos seus possuidores uma probabilidade de ganho, respectivamente, de 5 vezes, 10 vezes e 50 vezes a probabilidade de ganho que terão os certificados de uma unidade.

5.º O sorteio será público e anunciado com a devida antecedência, indicando-se o número e o quantitativo dos vários prémios a atribuir no respectivo trimestre. Dos resultados do sorteio far-se-á também o competente anúncio.

6.º Os prémios poderão ser reclamados até um ano após a data do sorteio, devendo os aforristas premiados pedir à Junta do Crédito Público que lhes remeta os documentos necessários para poderem requisitar os respectivos prémios.

7.º É aplicável aos certificados adquiridos em resultado de sorteios o disposto na primeira parte do § único do artigo 16.º do Decreto 43454, de 30 de Dezembro de 1960.

Ministério das Finanças, 27 de Abril de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/27/plain-207451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto 43454 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Insere disposições relativas à criação de certificados de renda vitalícia mediante a aceitação de numerário, à regulamentação da disposição legal que estabelece os certificados de aforro e à escrituração e funcionamento dos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-13 - Decreto 44573 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas nos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Exército, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Marinha e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-06 - Portaria 577/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público

    Fixa a tabela de amortização dos certificados de aforro, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1975, aplicável em caso do reembolso ou de conversão em renda vitalícia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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