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Aviso 12796/2002, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 796/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 31 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de nove lugares da categoria de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal geral deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento do número de lugares correspondente às quotas de descongelamento atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo.

3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o SNS para o ano 2002, fixados pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 5336/DRRCP/DIV/2002, não existir pessoal em situação excedentária com o perfil pretendido.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, Código do Procedimento Administrativo e o despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e ou serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

8 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito especial de admissão - posse da escolaridade obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo de abertura do concurso.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, telefone e código postal);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação das habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Provas de conhecimentos específicos, revestindo a forma oral.

13.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, será escrita, terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

13.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, com a duração máxima de trinta minutos, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, referido no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

13.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores, sendo as provas de conhecimentos eliminatórias de per si.

13.4 - A classificação final resultará da media aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+PCE)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

13.5 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de referência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos. A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

16 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Francisca Maria Dimas, encarregada dos serviços gerais.

Vogais efectivos:

1.º Maria do Céu Guerreiro Nunes Cunha, encarregada de sector.

2.º Carlos Alberto da Silva Meira, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

1.º Francisco Manuel Pepe Dias, encarregado de sector.

2.º Gracinda Gouveia da Silva, encarregada de sector.

17 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

18 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

19 de Novembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Nogueira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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