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Aviso 12789/2002, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 789/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de audiologia. - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 25 de Setembro de 2002, no uso de competência delegada e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 320/99, de 11 de Agosto, e nas Portarias 303/98, de 21 de Abril e 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe, área de audiologia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

1 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, tendo sido atribuídos a este Hospital conforme o ofício n.º 15 595, de 19 de Setembro de 2002, da ARSN. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições para colocação, a mesma informou através do ofício n.º 9279, de 14 de Outubro de 2002, não existir pessoal com o perfil pretendido.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e das que vierem a ser atribuídas a este Hospital, no âmbito do despacho 649/2002.

3 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, suas dependências e outros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.

4 - Vencimento - é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes à respectiva área de acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Método de selecção - nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que:

CF=(3AC+E)/4

sendo que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o curso de técnico de diagnóstico e terapêutica da respectiva área a que se candidata.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, código postal 4050-111 Porto, e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação profissional;

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão do serviço militar ou serviço cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado de robustez física indispensável para o exercício das funções;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.3 - Os documentos mencionados no n.º 9.2, alíneas b), c) e d), podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente a cada uma delas, ou certidão emitida pelo organismo de origem (se for caso disso).

10 - A não apresentação da documentação exigida implica a exclusão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Celso Cruz Martins, técnico de 1.ª classe de audiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Carla Sofia Duarte Matos, técnica de 2.ª classe de audiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

2.º vogal efectivo - Ana Paula Lourenço Paupério da Silva, técnica de 2.ª classe de audiolgia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal suplente - António Vasco Antunes Neves de Oliveira, técnico de 1.ª classe de audiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Hospital Militar.

2.º vogal suplente - Aurelina Maria Santos Ribeiro, técnica de 1.ª classe de audiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Hospital de São João.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1998-05-19 - Portaria 303/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui o anexo II da Portaria n.º 400/92 de 13 de Março, que aprovou a denominação "Vinho Regional Terras do Sado" e definiu as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características daquele vinho, pelo mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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