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Portaria 303/98, de 19 de Maio

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Sumário

Substitui o anexo II da Portaria n.º 400/92 de 13 de Março, que aprovou a denominação "Vinho Regional Terras do Sado" e definiu as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características daquele vinho, pelo mapa anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 303/98
de 19 de Maio
A Portaria 400/92, de 13 de Maio, reconheceu a designação «Vinho Regional Terras do Sado» e definiu as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características a que esse vinho deve obedecer.

A experiência decorrente da aplicação deste diploma revelou ser adequado cessar o princípio da percentagem mínima de utilização de determinadas castas, favorecendo-se, assim, uma melhor adequação da oferta da produção às tendências de evolução do mercado.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 309/91, de 17 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo II à Portaria 400/92, de 13 de Março, seja substituído pelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 17 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.


ANEXO II
Castas brancas
Alvarinho.
Antão-Vaz.
Arinto.
Bical.
Boal-Branco.
Boal-Ratinho.
Chardonnay.
Diagalves.
Esgana-Cão.
Fernão-Pires.
Galego-Dourado.
Gewürztraminer.
Jacquere.
Loureiro.
Malvasia-Fina.
Malvasia-Rei.
Manteúdo.
Moscatel-de-Bago-Miúdo.
Moscatel-de-Setúbal.
Pinot-Branco.
Rabo-de-Ovelha.
Riesling.
Sauvignon.
Semillon.
Síria.
Tália.
Trincadeira-das-Pratas.
Viognier.
Viosinho.
Vital.
Castas tintas
Alfrocheiro-Preto.
Alicante-Bouschet.
Aragonez.
Bastardo.
Bonvedro.
Cabernet-Franc.
Cabernet-Sauvignon.
Carignan.
Cinsaut.
Grand-Noir.
Grenache.
Merlot.
Moreto.
Periquita.
Moscatel-Roxo.
Pinot-Tinto.
Rufete.
Syrah.
Tannat.
Teinturier.
Tinta-Amarela.
Tinta-Barroca
Tinta-Miúda.
Tinto-Cão.
Tinto-de-Pegões.
Touriga-Francesa.
Touriga-Nacional.
Zinfandel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 309/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define uma categoria de vinhos de mesa sob a designação de vinhos regionais.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-13 - Portaria 400/92 - Ministério da Agricultura

    Aprova a denominação «Vinho Regional das Terras do Sado» e estabelece as condições das suas produção e comercialização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-16 - Portaria 394/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza a lista de castas autorizadas para os vinhos regionais Minho, Estremadura, Terras do Sado e Alentejano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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