Aviso 12 715/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 31 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de dois lugares da categoria de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal geral deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.
2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento do número de lugares correspondente às quotas de descongelamento atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo.
3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o SNS, para o ano 2002, fixados pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.
4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 5335/DRRCP/DIV/2002, não existir pessoal em situação excedentária com perfil pretendido.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, Código do Procedimento Administrativo e despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995.
6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e ou serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.
8 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito especial de admissão - posse da escolaridade obrigatória.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo de abertura do concurso.
11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, data nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, telefone e código postal);
b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
c) Especificação das habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
12 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;
b) Provas de conhecimentos específicos, revestindo a forma oral.
13.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, será escrita, terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.
13.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, com a duração máxima de trinta minutos, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, referido no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
13.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores, sendo as provas de conhecimentos eliminatórias de per si.
13.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+PCE)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
E=entrevista profissional de selecção.
PCE=prova conhecimentos específicos.
13.5 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de referência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos e as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Gestão de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
16 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Mário Rui de Almeida Sezões, chefe de secção.
Vogais efectivos:
1.º António Maria Antunes Lopes, assistente administrativo principal.
2.º Arlindo Pereira Simões Ribeiro, auxiliar de apoio e vigilância.
Vogais suplentes:
1.º Francisco Manuel Pepe Dias, encarregado de sector.
2.º Gracinda Gouveia da Silva, encarregada de sector.
17 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
18 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
19 de Novembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Nogueira Pereira.