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Aviso 12695/2002, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 695/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica da carreira do pessoal de serviços gerais. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 4 de Novembro de 2002, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação, concurso externo de ingresso para auxiliar de acção médica da carreira de serviços gerais, para provimento de 11 lugares do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto, e alterado pela Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro.

O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e o despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002 e comunicado pelo ofício n.º 4377, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou pela comunicação n.º 4276/DRRCP/DIV/2002, de 25 de Setembro, a não existência de pessoal com o perfil exigido.

Nos termos dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, será reservado um lugar para candidatos com deficiência de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma, desde que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho 649/2002 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado a partir da data da lista de classificação final.

3 - O local de trabalho - no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, Avenida de Santo António, 7300 Portalegre.

4 - Vencimento - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, Decretos-Leis 413/99, de 15 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro e 231/92, de 21 de Outubro, e despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, conforme a idade.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita, de carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, de carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração de duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente e ainda temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, com a duração de vinte minutos, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso.

8.3 - As provas de conhecimentos serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas.

8.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

8.5 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A divulgação do local, data, horário da realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção será feita nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, e de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre:

... (nome completo), filho de... e de..., natural de..., concelho de..., nascido em.../.../..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de..., em.../.../..., e válido até.../.../..., com o número fiscal de contribuinte..., com a situação militar... (se for caso disso), residente em... (rua, código postal e localidade), com o telefone n.os.., possuindo as habilitações literárias..., vem solicitar a V. Ex.ª a admissão ao concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica, conforme aviso n.os.., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de.../.../..., a p....

Acompanham este requerimento os seguintes documentos:... (indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização).

Documentos relevantes para a apreciação do seu mérito: ... (documentos relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal).

O grau de incapacidade, se for o caso, e tipo de deficiência, sob compromisso de honra, e, ainda, mencionar se possui deficiência ao nível de comunicação/expressão.

Pede deferimento.

... (localidade e data.)

... (assinatura.)

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de função;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

13 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que declare, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso.

14 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12.2 será motivo de exclusão.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As listas de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

17 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

18 - Constituição do júri:

Presidente - António Joaquim André Tavares Oliveira, enfermeiro-director no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais efectivos:

Judite Martins Ricardo da Graça, chefe de secção no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Elisa da Conceição Carriço Agrelo Calha, encarregada de sector no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais suplentes:

Henrique Valente Lourenço, enfermeiro-chefe no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Maximina da Conceição Guiomar Bizarro, enfermeira-chefe no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

19 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

14 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, José Carlos Freixinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 415/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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