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Aviso 12692/2002, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 692/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares de técnico de 2.ª classe de higiene oral da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, do Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 Julho, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, do despacho conjunto 1006/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 17 de Novembro de 2001, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares de técnico de 2.ª classe de higiene oral da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, sendo fixada a quota de um lugar, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa III do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Os lugares ora postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicados pelo ofício n.º 11 842, de 2 de Outubro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

4 - Conteúdo funcional - realização de actividades de promoção da saúde oral dos indivíduos e das comunidades, visando métodos epidemiológicos e acções de educação para a saúde, bem como a prestação de cuidados individuais que visem prevenir e tratar as doenças orais, conforme o descrito na alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como o descrito no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º deste último normativo.

5 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Celas, Coimbra - um lugar;

Centro de Saúde de Miranda do Corvo - um lugar;

Centro de Saúde de São Martinho do Bispo, Coimbra - um lugar.

6 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais - estar habilitado com o curso superior de Higienista Oral, ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou outro legalmente reconhecido, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, em conformidade com o estabelecido no corpo do artigo 14.º e no artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Sistema de classificação final - de acordo com os n.os 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à presidente do júri do concurso, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo) durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato esteja vinculado, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado comprovativo da posse do curso de Higienista Oral ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou seu equivalente legal, com a respectiva nota final, ou fotocópia do mesmo;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de que constem os elementos, documentalmente comprovados, necessários à avaliação curricular, em conformidade com o anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10 - Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6 do presente aviso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no requerimento, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

12 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 10 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

13 - A notificação e a publicidade aos candidatos da relação de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso obedecerão, conforme os casos, aos procedimentos previstos nos artigos 51.º, n.º 2, 52.º, n.º 2, e 62.º, n.º 1, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. Se e quando houver lugar à afixação da relação de candidatos admitidos e ou à lista de classificação final, serão as mesmas afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Graça Gonçalves David Coelho e de Azevedo Moura, técnica especialista de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Vogais efectivos:

José Manuel Santos Relvas, técnico de 2.ª classe de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Mário Guilherme Soares Magalhães Valdez, técnico de 2.ª classe de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Vogais suplentes:

Francisco José Martins Marques, técnico de 1.ª classe de higiene oral dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Cláudia Sofia Martins Alegre Jorge, técnica de 2.ª classe de higiene oral da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

14.1 - A presidente será substituída, nas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo José Manuel Santos Relvas.

6 de Novembro de 2002. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando José Ramos de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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