de 14 de Maio
A Portaria 362/79, de 24 de Julho, derroga a Portaria 66/76, de 3 de Fevereiro, na parte respeitante aos prédios rústicos pertencentes a Abel Beja Corte Real e Maria Infante Lacerda Corte Real.Acresce, no entanto, que, por lapso, não foi mencionado o prédio rústico denominado «Courela da Ameirinha», com a matriz 3-GG, sito na freguesia e concelho de Grândola, que também não reúne os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria 66/76, de 3 de Fevereiro, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Courela da Ameirinha», com a matriz 3-GG, sito na freguesia e concelho de Grândola, pertencente a Maria Infante Lacerda Corte Real.
Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.