Despacho conjunto 845/2002. - Considerando que Niza Sottomayor de Menezes Pires, auxiliar de educação do quadro único de pessoal do Ministério da Educação, se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 15 de Julho de 1998;
Considerando que aquela funcionária requereu o regresso à actividade;
Considerando que, de acordo com a alteração operada pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, a carreira de auxiliar de educação está prevista a extinguir quando vagarem os respectivos lugares e que não é, por isso, exequível o disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Considerando ainda que à situação em apreço é aplicável, por analogia, o disposto no n.º 2 do artigo 101.º do citado Decreto-Lei 100/99 e que, em consequência, cabe na previsão da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - Niza Sottomayor de Menezes Pires é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira/categoria ... Escalão/índice ... Vínculo
Auxiliar de educação ... 5/235 ... Nomeação definitiva.
2 - Enquanto se encontra a aguardar colocação, a funcionária mantém-se na situação de licença de longa duração, sem direito a remuneração.
25 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.