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Despacho Conjunto 844/2002, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 844/2002. - Considerando que José António Salter Cid Gonçalves solicitou a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, após cessação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontrava desde 1 de Abril de 1992, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

Considerando que se trata de funcionário do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e se Encontra a aguardar vaga há mais de seis meses, tem a situação de enquadramento prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, que permite a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) do pessoal que regresse de licença;

Considerando ainda que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, torna-se necessário actualizar a respectiva situação funcional:

Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, determina-se:

1 - José António Salter Cid Gonçalves é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Nível ... Escalão/índice

José António Salter Cid Gonçalves ... Especialista de informática ... Especialista do grau 2 ... 21.º/660

2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, o funcionário manter-se-á na situação de licença, sem direito a remuneração.

25 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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