Despacho conjunto 844/2002. - Considerando que José António Salter Cid Gonçalves solicitou a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, após cessação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontrava desde 1 de Abril de 1992, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
Considerando que se trata de funcionário do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e se Encontra a aguardar vaga há mais de seis meses, tem a situação de enquadramento prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, que permite a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) do pessoal que regresse de licença;
Considerando ainda que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, torna-se necessário actualizar a respectiva situação funcional:
Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, determina-se:
1 - José António Salter Cid Gonçalves é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Nível ... Escalão/índice
José António Salter Cid Gonçalves ... Especialista de informática ... Especialista do grau 2 ... 21.º/660
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, o funcionário manter-se-á na situação de licença, sem direito a remuneração.
25 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.