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Despacho (extracto) 24980/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 980/2002 (2.ª série). - Por despacho do reitor de 7 de Novembro de 2002, foi nomeado definitivamente, precedendo concurso externo, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, dos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do artigo 15.º, n.º 2, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da Portaria 298/97, de 7 de Maio, com as alterações introduzidas ao quadro provisório dos SASUMa, através do despacho 4506/2002, de 28 de Fevereiro, o licenciado Nuno Miguel Andrade Rebolo para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, escalão 1, índice 400, tendo sido dispensado do cumprimento do ano completo de estágio.

Tal nomeação, feita com dispensa de estágio, teve por base a deliberação do júri constituído para o efeito pela Dr.ª Ana Isabel da Costa Spranger, administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, Dr.ª Maria da Graça Ferreira Moniz Costa e Silva, administradora da Universidade da Madeira, e Dr.ª Maria de Lurdes Cunha e Silva Freitas, directora dos Serviços Académicos da UMa, na reunião ocorrida no passado dia 7 de Novembro, que considerou que o licenciado revelou aptidão para ser provido definitivamente naquele lugar, uma vez que vem desempenhando, através de contrato a termo certo celebrado em 2 de Janeiro de 2001, as suas funções em condições de exemplar dedicação, disponibilidade e competência profissional e qualidade de trabalho.

Por despacho do reitor de 7 de Novembro de 2002, foi nomeada definitivamente, precedendo concurso externo, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, dos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do artigo 15.º, n.º 2, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da Portaria 298/97, de 7 de Maio, com as alterações introduzidas ao quadro provisório dos SASUMa, através do despacho 4506/2002, de 28 de Fevereiro, a licenciada Elda Maria Fernandes Andrade para a categoria de técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, escalão 1, índice 400, tendo sido dispensada do cumprimento do ano completo de estágio.

Tal nomeação, feita com dispensa de estágio, teve por base a deliberação do júri constituído para o efeito pela Dr.ª Ana Isabel da Costa Spranger, administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, directora dos Serviços de Orçamento e Conta da Universidade da Madeira, e Dr.ª Maria Helena França Andrade Rodrigues, directora dos Serviços de Pessoal, Vencimentos e Carreiras da UMa, na reunião ocorrida no passado dia 7 de Novembro, que considerou que a licenciada revelou aptidão para ser provida definitivamente naquele lugar, uma vez que desempenhou, aquando da realização do estágio profissional efectuado de 2 de Novembro de 2000 a 31 de Julho de 2001, e ao abrigo da Portaria 35/99, de 9 de Março, e do Decreto-Lei 437/78, de 28 de Dezembro, as suas funções em condições de exemplar dedicação, disponibilidade e competência profissional e qualidade de trabalho.

Por despacho do reitor de 7 de Novembro de 2002, foi nomeada definitivamente, precedendo concurso externo, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, dos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do artigo 15.º, n.º 2, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da Portaria 298/97, de 7 de Maio, com as alterações introduzidas ao quadro provisório dos SASUMa, através do despacho 4506/2002, de 28 de Fevereiro, a licenciada Sandra Paula Mendes Narciso e Silva, para a categoria de consultora jurídica de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico, escalão 1, índice 400, tendo sido dispensada do cumprimento do ano completo de estágio.

Tal nomeação, feita com dispensa de estágio, teve por base a deliberação do júri constituído para o efeito pela Dr.ª Ana Isabel da Costa Spranger, administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, Dr.ª Maria Helena França Andrade Rodrigues, directora dos Serviços de Pessoal, Vencimentos e Carreiras da Universidade da Madeira, e Dr.ª Maria de Lurdes Cunha e Silva Freitas, directora dos Serviços Académicos da UMA, na reunião ocorrida no passado dia 7 de Novembro, que considerou que a licenciada revelou aptidão para ser provida definitivamente naquele lugar, uma vez que desempenhou, aquando da realização de estágio profissional efectuado de 2 de Novembro de 2000 a 31 de Julho de 2001 e ao abrigo da Portaria 35/99, de 9 de Março, e do Decreto-Lei 437/78, de 28 de Dezembro, as suas funções em condições de exemplar dedicação, disponibilidade e competência profissional e qualidade de trabalho.

7 de Novembro de 2002. - A Administradora dos Serviços de Acção Social, Ana Isabel Spranger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-28 - Decreto-Lei 437/78 - Ministério do Trabalho

    Estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 298/97 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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