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Aviso 12273/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 273/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, por despacho de 25 de Outubro de 2002 do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, proferido por delegação de competências [despacho 16 210/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista, para desempenho de funções na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 25 960 (2.ª série), de 28 de Novembro de 2001, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 19.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e posteriormente alterado na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher compete, genericamente, desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividades administrativas, designadamente gestão do arquivo, expediente geral, gestão da assiduidade, controlo do relógio de ponto, movimentos de pessoal referentes à CGA, ADSE e SS e processamento informático dos abonos devidos a todo o pessoal, bem como das prestações devidas aos bolseiros de investigação científica.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Local de trabalho - situa-se no Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

10 - A ordenação final dos concorrentes, pela aplicação do referido método de selecção, será expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2(HAB)+1(FP)+3(EP))/6

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

10.1 - Habilitação académica de base:

a) Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores;

b) Habilitação legalmente exigida - 16 valores;

c) Habilitação inferior à legalmente exigida - 14 valores.

10.2 - Formação profissional - especificando as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes para a área do lugar agora posto a concurso:

a) Por cada trinta horas de formação em área correlacionada com o conteúdo funcional do lugar a preencher - 3 valores;

b) Por cada trinta horas de formação noutras áreas - 1 valor.

Não poderão ser considerados os cursos em que não estejam quantificadas as horas de formação.

Em caso algum este factor de classificação poderá exceder 20 valores.

10.3 - Experiência profissional - o desempenho efectivo de funções será ponderado na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada através da seguinte fórmula:

EP=((1(A)+1(B)+4(C))/6) xi

em que:

EP=experiência profissional;

A=tempo de serviço na categoria, em anos completos;

B=tempo de serviço na carreira, em anos completos;

C=tempo de serviço na função pública, em anos completos.

i=índice de qualificação.

10.3.1 - O índice de qualificação (i) terá a seguinte quantificação, consoante o candidato tenha desempenhado:

a) Funções na área do conteúdo funcional, em estabelecimentos de ensino superior universitário - 3 valores;

b) Funções noutras áreas e ou noutros organismos - 0,5 valores.

Em caso algum este factor de classificação poderá exceder 20 valores.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, remetido à mesma entidade e endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declarações a que se referem os n.os 1, 2 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, passada, sob compromisso de honra, com menção expressa aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do mesmo diploma;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, incluindo, se for caso, a experiência na utilização de software, referindo a designação desse software;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelo candidato;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o presente concurso.

11.2 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do n.º 11.1 do presente aviso desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos e de classificação foral do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.

15 - Preferência legal - nos termos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, havendo igualdade na classificação obtida pelos candidatos, será dada prioridade às pessoas portadoras de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Manuela Monteiro Gaspar, técnica superior principal do IHMT.

Vogais efectivos:

Maria Odete Serpa Antunes, chefe de secção do IHMT.

Carlos António do Espírito Santo Silva, chefe de secção do IHMT.

Vogais suplentes:

Licenciada Carla Cristina Gonçalves Firmo Ribeiro Brás, chefe de divisão no IHMT.

Licenciado Paulo Jorge Martins Nunes Caldeira, técnico superior de 2.ª classe do IHMT.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

25 de Outubro de 2002. - A Secretária Executiva, Maria José Faria de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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