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Aviso 11687/2002, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 687/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região por despacho do Ministro da Saúde, e de acordo com o despacho conjunto 649/2002, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, para provimento de quatro lugares de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de auxiliar de apoio e vigilância desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através dos ofícios n.os 4648 a 4650, de 16 de Outubro de 2002, informou não haver excedentes colocáveis.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares nos locais respectivos e para os que venha a ser necessário prover, nestes ou noutros locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, relativamente a quotas que venham a ser atribuídas, no âmbito deste descongelamento, no prazo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Local de trabalho:

Centro de Saúde de Oleiros - dois lugares;

Centro de Saúde de Penamacor - um lugar;

Centro de Saúde de Proença-a-Nova - um lugar.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos auxiliares de apoio e vigilância desempenhar as funções constantes dos n.os 7, 8 e 9 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão a concurso - para além dos requisitos gerais para provimento de funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, desde que habilitados com a escolaridade obrigatória ou equivalente.

8 - Métodos de selecção - para a selecção dos candidatos serão efectuadas:

a) Uma prova escrita de conhecimentos gerais e uma prova oral de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, sendo cada uma delas eliminatória de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas;

b) Análise curricular.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos e, de acordo com o despacho enunciado no n.º 8, versará sobre os conhecimentos a nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.

8.2 - A prova de oral de conhecimentos específicos terá a duração máxima de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

I - O centro de saúde, conceito e finalidades - Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

II - Deveres gerais do funcionário ou agente - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

III - Funções do auxiliar de apoio e vigilância - Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8.3 - Na avaliação curricular será considerada habilitação académica a formação profissional e a experiência profissional.

8.4 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da análise curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.6 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.7 - Dar-se-á preferência legal a pessoas portadoras de deficiência, ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo o vencimento correspondente ao escalão e índice fixados nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

10 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da divisão de gestão de recursos humanos destes serviços.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregues pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone ou telemóvel;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

f) Documento comprovativo da situação militar, se for caso disso.

12.1 - Poderá ser dispensada nesta fase a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto, os referidos documentos serão exigidos, caso o candidato venha a ser provido.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

15 - O júri informará os candidatos da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Albino Evangelista Fernandes João, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Maria Alice Dias Tomás Pombo, chefe de secção.

Maria Madalena Moreira Claro Gonçalves Louro, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

João Antunes da Silva, assistente administrativo especialista.

Maria Amélia Nunes Roque Ferro Jorge, assistente administrativa especialista.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

21 de Outubro de 2002. - O Coordenador, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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