A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 207/90, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Permite aos pescadores profissionais capturar o lagostim-vermelho-da-luisiana (Procambarus clarkii Girard) com balança ou ratel, à mão sem candeio e com covo ou cesto de rede rígida.

Texto do documento

Portaria 207/90
de 20 de Março
Dado que o lagostim-vermelho-da-luisiana (Procambarus clarkii Girard) é uma espécie muito prolífera e agressiva para os outros seres aquáticos;

Considerando que aquelas duas características têm conduzido à existência de uma população muito numerosa da mencionada espécie;

Atendendo a que, por isso, se torna necessário facilitar ainda mais a captura da espécie em causa;

Com fundamento na alínea f) do artigo 31.º do regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, alterado pelo Decreto Regulamentar 18/86, de 20 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Aos pescadores profissionais é permitido capturar o Procambarus clartii Girard com balança ou ratel, à mão sem candeio e com covo ou cesto de rede rígida, em que as malhas têm de ter, no mínimo, 2 cm de diagonal.

2.º Nas águas onde for proibido o exercício da pesca profissional este é permitido, mas somente para efeitos da captura do lagostim-vermelho-da-luisiana.

3.º É revogado o n.º 2.º da Portaria 223/88, de 13 de Abril.
4.º Os modelos do covo ou cesto são os anexos a esta portaria.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1990.
O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-20 - Decreto Regulamentar 18/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Introduz alterações ao Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962 (regulamento da lei da pesca nas águas interiores).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 223/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura

    Autoriza a captura da espécie de lagostim-vermelho-da-luisiana (Procambarus clarkii Girard), distribuída principalmente por alguns dos cursos de água da bacia hidrográfica do Guadiana e do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda