de 23 de Março
Considerando a necessidade de proceder a ajustamentos das taxas de tráfego e de exploração e as de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações, face aos acréscimos significativos verificados nos custos de exploração, e ainda a necessidade de criar meios de autofinanciamento para os investimentos a realizar, com o objectivo de melhorar a qualidade e segurança dos serviços prestados;Considerando ainda que, dada a natureza dos serviços prestados, tais necessidades de ajustamentos das taxas deverão ser repercutidas nos utentes, e não nos cidadãos em geral, suportando estes apenas a parte legitimamente proporcional ao benefício social que a existência dos mesmos necessariamente gera;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 235/76, de 3 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte:
1.º As taxas de tráfego a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto 235/76, de 3 de Abril, e o § 1.º da Portaria 178/78, de 31 de Março, são alteradas para os valores seguintes:
1) Taxa de aterragem/descolagem:
Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 109$00 Restantes aeroportos ... 89$00 2) Taxa de estacionamento (todos os aeroportos):
a) Nas áreas de tráfego ... 17$00 b) Nas áreas de manutenção ou outras ... 12$50 c) Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 500$00 3) Taxa de abrigo (todos os aeroportos) ... 34$00 Taxa de passageiros:
a) Em viagem interna:
Lisboa, Porto e Faro ... 50$00 Restantes aeroportos ... 40$00 b) Em viagem territorial ou internacional:
Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 134$00 Restantes aeroportos ... 120$00 2.º A taxa de exploração a cobrar nos vários aeroportos referida no n.º 2 do § 2.º da Portaria 178/78, de 31 de Março, é alterada para o valor seguinte:
2) Taxa de reabastecimento de combustíveis:
Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 6$00 Restantes aeroportos ... 5$00 3.º As taxas de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 28.º a 30.º do Decreto 235/76, de 3 de Abril, e o n.º 5 do § 7.º da Portaria 653/77, de 21 de Outubro, são alteradas para os valores seguintes:
5 - Taxa de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações:
a) Nas aerogares (a que se refere o artigo 28.º do Decreto 235/76):
No que respeita ao n.º 1:
Lisboa ... 308$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 231$00/m2 Restantes aeroportos ... 100$00/m2 No que respeita ao n.º 2:
Lisboa ... 770$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 308$00/m2 Restantes aeroportos ... 154$00/m2 No que respeita ao n.º 3:
Lisboa ... 616$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 462$00/m2 Restantes aeroportos ... 200$00/m2 No que respeita ao n.º 4:
Lisboa ... 770$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 539$00/m2 Restantes aeroportos ... 231$00/m2 No que respeita ao n.º 5:
Lisboa ... 1540$00/m3 (Com a taxa mínima de 3080$00.) Porto, Faro e Funchal ... 1155$00/m3 (Com a taxa mínima de 2310$00.) Restantes aeroportos ... 462$00/m3 (Com a taxa mínima de 924$00.) b) Nos hangares (a que se refere o artigo 29.º do Decreto 235/76):
No que respeita ao n.º 1:
Lisboa ... 77$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 62$00/m2 Restantes aeroportos ... 46$00/m2 No que respeita ao n.º 2:
Lisboa ... 154$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 123$00/m2 Restantes aeroportos ... 62$00/m2 No que respeita ao n.º 3:
Lisboa ... 231$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 185$00/m2 Restantes aeroportos ... 77$00/m2 c) Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do Decreto 235/76):
No que respeita ao n.º 1:
Lisboa ... 77$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 62$00/m2 Restantes aeroportos ... 46$00/m2 No que respeita ao n.º 2:
Lisboa ... 154$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 123$00/m2 Restantes aeroportos ... 62$00/m2 No que respeita ao n.º 3:
Lisboa ... 1232$00/m3 (Com a taxa mínima de 2464$00.) Porto, Faro e Funchal ... 770$00/m3 (Com a taxa mínima de 2310$00.) Restantes aeroportos ... 462$00/m3 (Com a taxa mínima de ... 924$00.) 4.º As novas taxas entrarão em vigor a partir de 1 de Abril de 1979.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 6 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.