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Despacho 22436/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 436/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, e dos que me foram delegados e subdelegados, a coberto do disposto no n.os 1 e 2 do mesmo artigo dos estatutos, pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social do Algarve, nos termos do despacho 16 410/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 2001, e do n.º 6 da deliberação 493/2001, de 11 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série de 28 de Março de 2001, e dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 Abril, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na directora do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo Remunerações, Maria Otília Silveira Calixto Canhita, na directora do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Gracinda da Purificação Videira, no director do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, licenciado Firmino José Paulos Ribeiro, em Edmundo Rente Lopes do Núcleo de Incentivos ao Emprego e Redução Contributiva e na directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, licenciada Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes:

1 - As seguintes competências genéricas no âmbito dos respectivos núcleos:

1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, e as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.3 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;

1.4 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, após prévia autorização do director do Centro Distrital de Faro;

1.5 - Autorizar a mobilidade de pessoal no âmbito do respectivo núcleo;

1.6 - Autorizar a justificação dos pedidos de faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços;

1.7 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;

1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo núcleo, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas no âmbito do respectivo núcleo na Directora do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo Remunerações, Maria Otília Silveira Calixto Canhita:

2.1 - Proceder à inscrição de pessoas singulares no regime de solidariedade social, bem como proceder à anulação de inscrição e ou anulação de períodos contributivos;

2.2 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento antecipado e enquadramento facultativo, cessação, isenção, dispensa ou redução do pagamento de contribuições por parte dos trabalhadores independentes;

2.3 - Autorizar a alteração da base salarial e do esquema contributivo dos beneficiários;

2.4 - Autorizar que nos termos da legislação aplicável sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e de taxas contributivas;

2.5 - Autorizar pedidos em que a taxa de contribuições incida sobre remuneração superior às convencionais, de acordo com as normas afixadas pela lei;

2.6 - Decidir sobre processos de sobreposição das remunerações, ou destas com situações de equivalência com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

2.7 - Decidir sobre pedidos de equivalência à entrada de contribuições, nos termos legalmente previstos;

2.8 - Autorizar a validação dos períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias e por prestação de serviço militar;

2.9 - Decidir sobre pedidos de bonificações de tempo de serviço, designadamente serviço militar, bombeiros, eleitos locais, de acordo com os normativos em vigor;

2.10 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições a coberto da legislação vigente, prescritas ou não, nos termos do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril;

2.11 - Decidir sobre os pedidos apresentados no âmbito do seguro social voluntário, ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;

2.12 - Deferir os processos apresentados ao abrigo da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro;

2.13 - Autorizar a emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais de segurança social;

2.14 - Decidir sobre a concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções;

2.15 - Emitir atestados relativos a pessoal contratado para destacamento no estrangeiro, ao abrigo de regulamentos comunitários;

2.16 - Decidir sobre a transferência de beneficiários e contribuições entre regimes bem como proceder ao pedido de diferenças ou restituição a que houver direito, em articulação com o IGFSS;

2.17 - Decidir sobre processos de anulação e restituição de contribuições indevidas, nos termos do artigo 128.º do Decreto com força de Lei 45 266, de 23 Setembro 1963, em articulação com o IGFSS;

2.18 - Autorizar a restituição de contribuições já pagas, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 380/89, de 27 de Outubro;

2.19 - Assinar correspondência dirigida aos tribunais de trabalho e judiciais e outros organismos oficiais, no âmbito estritamente operacional, nomeadamente no que diz respeito à identificação dos beneficiários e às sua carreiras contributivas;

2.20 - Autorizar a autenticação de cópias das declarações de remunerações a remeter aos diversos serviços oficiais;

2.21 - Autorizar a emissão de certidões e declarações relativas à identificação, carreira e situação contributiva dos beneficiários, no âmbito de competência do núcleo;

2.22 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários.

3 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas no âmbito do respectivo núcleo na directora do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Gracinda da Purificação Videira:

3.1 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

3.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

3.3 - Decidir sobre a atribuição e cessação do montante global das prestações de desemprego;

3.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

3.5 - Organizar, conferir, e gravar nas bases de dados regional e nacional os elementos relativos aos requerimentos de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e complemento por cônjuge a cargo dos beneficiários do regime contributivo da segurança social;

3.6 - Proceder às alterações na base de dados nacional permitidas pelo Centro Nacional de Pensões em relação aos requerentes de prestações diferidas e pensionistas do regime contributivo da segurança social, nomeadamente a suspensão da pensão por falecimento, a gravação de NIB e as alterações de morada e da forma de pagamento das respectivas pensões;

3.7 - Criar na base de dados nacional um registo de activo dos requerentes de prestações por morte e de reembolso de despesas de funeral, do regime contributivo;

3.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo núcleo;

3.9 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

4 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas em Edmundo Rente Lopes, do Núcleo de Incentivos ao Emprego e Redução Contributiva:

4.1 - Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;

4.2 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares.

5 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas no âmbito do respectivo núcleo no director do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, licenciado Firmino José Paulos Ribeiro:

5.1 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações atribuídas no âmbito da sua área de competência, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

5.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

5.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;

5.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e de subsídio para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos;

5.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.

5.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral;

5.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de lar (seguros);

5.8 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de subsídio para frequência de creche.

6 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas no âmbito do respectivo núcleo na directora do Serviço de Verificação de Inapacidades, licenciada Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes:

6.1 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes.

De acordo com o n.º 2 artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, os dirigentes referidos no presente despacho podem subdelegar as competências ora delegadas/subdelegadas.

A delegação/subdelegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelos dirigentes acima referidos desde 17 de Junho de 2002.

9 de Julho de 2002. - O Director Distrital, Jorge Manuel Nascimento Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-27 - Decreto-Lei 380/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Permite o pagamento retroactivo de contribuições para a Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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