Despacho 22 436/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, e dos que me foram delegados e subdelegados, a coberto do disposto no n.os 1 e 2 do mesmo artigo dos estatutos, pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social do Algarve, nos termos do despacho 16 410/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 7 de Agosto de 2001, e do n.º 6 da deliberação 493/2001, de 11 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série de 28 de Março de 2001, e dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 Abril, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na directora do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo Remunerações, Maria Otília Silveira Calixto Canhita, na directora do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Gracinda da Purificação Videira, no director do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, licenciado Firmino José Paulos Ribeiro, em Edmundo Rente Lopes do Núcleo de Incentivos ao Emprego e Redução Contributiva e na directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, licenciada Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes:
1 - As seguintes competências genéricas no âmbito dos respectivos núcleos:
1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, e as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.3 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Faro;
1.4 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, após prévia autorização do director do Centro Distrital de Faro;
1.5 - Autorizar a mobilidade de pessoal no âmbito do respectivo núcleo;
1.6 - Autorizar a justificação dos pedidos de faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços;
1.7 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo núcleo, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas no âmbito do respectivo núcleo na Directora do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo Remunerações, Maria Otília Silveira Calixto Canhita:
2.1 - Proceder à inscrição de pessoas singulares no regime de solidariedade social, bem como proceder à anulação de inscrição e ou anulação de períodos contributivos;
2.2 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento antecipado e enquadramento facultativo, cessação, isenção, dispensa ou redução do pagamento de contribuições por parte dos trabalhadores independentes;
2.3 - Autorizar a alteração da base salarial e do esquema contributivo dos beneficiários;
2.4 - Autorizar que nos termos da legislação aplicável sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e de taxas contributivas;
2.5 - Autorizar pedidos em que a taxa de contribuições incida sobre remuneração superior às convencionais, de acordo com as normas afixadas pela lei;
2.6 - Decidir sobre processos de sobreposição das remunerações, ou destas com situações de equivalência com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;
2.7 - Decidir sobre pedidos de equivalência à entrada de contribuições, nos termos legalmente previstos;
2.8 - Autorizar a validação dos períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias e por prestação de serviço militar;
2.9 - Decidir sobre pedidos de bonificações de tempo de serviço, designadamente serviço militar, bombeiros, eleitos locais, de acordo com os normativos em vigor;
2.10 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições a coberto da legislação vigente, prescritas ou não, nos termos do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril;
2.11 - Decidir sobre os pedidos apresentados no âmbito do seguro social voluntário, ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;
2.12 - Deferir os processos apresentados ao abrigo da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro;
2.13 - Autorizar a emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais de segurança social;
2.14 - Decidir sobre a concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções;
2.15 - Emitir atestados relativos a pessoal contratado para destacamento no estrangeiro, ao abrigo de regulamentos comunitários;
2.16 - Decidir sobre a transferência de beneficiários e contribuições entre regimes bem como proceder ao pedido de diferenças ou restituição a que houver direito, em articulação com o IGFSS;
2.17 - Decidir sobre processos de anulação e restituição de contribuições indevidas, nos termos do artigo 128.º do Decreto com força de Lei 45 266, de 23 Setembro 1963, em articulação com o IGFSS;
2.18 - Autorizar a restituição de contribuições já pagas, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 380/89, de 27 de Outubro;
2.19 - Assinar correspondência dirigida aos tribunais de trabalho e judiciais e outros organismos oficiais, no âmbito estritamente operacional, nomeadamente no que diz respeito à identificação dos beneficiários e às sua carreiras contributivas;
2.20 - Autorizar a autenticação de cópias das declarações de remunerações a remeter aos diversos serviços oficiais;
2.21 - Autorizar a emissão de certidões e declarações relativas à identificação, carreira e situação contributiva dos beneficiários, no âmbito de competência do núcleo;
2.22 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários.
3 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas no âmbito do respectivo núcleo na directora do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Gracinda da Purificação Videira:
3.1 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;
3.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;
3.3 - Decidir sobre a atribuição e cessação do montante global das prestações de desemprego;
3.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
3.5 - Organizar, conferir, e gravar nas bases de dados regional e nacional os elementos relativos aos requerimentos de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e complemento por cônjuge a cargo dos beneficiários do regime contributivo da segurança social;
3.6 - Proceder às alterações na base de dados nacional permitidas pelo Centro Nacional de Pensões em relação aos requerentes de prestações diferidas e pensionistas do regime contributivo da segurança social, nomeadamente a suspensão da pensão por falecimento, a gravação de NIB e as alterações de morada e da forma de pagamento das respectivas pensões;
3.7 - Criar na base de dados nacional um registo de activo dos requerentes de prestações por morte e de reembolso de despesas de funeral, do regime contributivo;
3.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo núcleo;
3.9 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
4 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas em Edmundo Rente Lopes, do Núcleo de Incentivos ao Emprego e Redução Contributiva:
4.1 - Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;
4.2 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares.
5 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas no âmbito do respectivo núcleo no director do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, licenciado Firmino José Paulos Ribeiro:
5.1 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações atribuídas no âmbito da sua área de competência, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
5.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
5.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;
5.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e de subsídio para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos;
5.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.
5.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral;
5.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de lar (seguros);
5.8 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de subsídio para frequência de creche.
6 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências específicas no âmbito do respectivo núcleo na directora do Serviço de Verificação de Inapacidades, licenciada Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes:
6.1 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes.
De acordo com o n.º 2 artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, os dirigentes referidos no presente despacho podem subdelegar as competências ora delegadas/subdelegadas.
A delegação/subdelegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelos dirigentes acima referidos desde 17 de Junho de 2002.
9 de Julho de 2002. - O Director Distrital, Jorge Manuel Nascimento Botelho.