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Aviso 10533-F/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 533-F/2002 (2.ª série). - Concurso externo para admissão a estágio de ingresso na categoria de técnico superior de zoologia e antropologia de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 4 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na carreira técnica superior de zoologia e antropologia com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe na área técnico-científica de apoio ao ensino e investigação em zoologia do quadro de pessoal não docente do Museu Nacional de História Natural, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho 10 916/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, romove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso respeita a uma das vagas descongeladas e atribuídas ao Museu Nacional de História Natural, da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2001-2002 pelo despacho 2013/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002.

4 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - organizar a execução de trabalhos técnico-científicos em zoologia e antropologia de carácter especializado em taxidermia. Colaborar em trabalho de campo para colheita, anestesia e conservação de material zoológico e ainda na preparação e selecção de exemplares para exibições zoológicas. Informatização de material e a sua movimentação e elaboração de relatórios de actividades produtivas na área.

7 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O local de trabalho situa-se no Museu Nacional de História Natural, Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido o dever militar ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - É requisito especial de admissão ao presente concurso, conforme estabelece a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, possuir licenciatura na área de Biologia.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o considerar necessário.

11 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício de funções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

12 - A prova de conhecimentos terá por base o programa aprovado pelo despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral de Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme o enunciado publicado em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante, e terá a duração uma hora e trinta minutos.

13 - A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Na avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri deverá considerar e ponderar, obrigatoriamente, os factores de apreciação e exigência para a função, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

15 - Na entrevista profissional de selecção, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Valorização e actualização profissional.

16 - A classificação de final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; e

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

19 - O estágio probatório, com duração de um ano, a que está sujeito o ingresso na carreira de técnico superior, obedece ao regulamento anexo ao despacho reitoral de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Setembro.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo mencionado, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Museu Nacional de História Natural (área de zoologia), na Rua da Escola Politécnica, 58, 1269-102 Lisboa, ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

21 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e da respectiva duração;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

g) A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 8.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.

23 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no Museu Nacional de História Natural (área de zoologia), em Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

O júri do concurso e do estágio será constituído por:

Presidente - Prof. Doutor Carlos Alberto da Silva Almaça, professor catedrático de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e subdirector do Museu Nacional de História Natural.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria da Graça Morgado Ramalhinho, investigadora principal do Museu Nacional de História Natural.

2.º Doutora Paula Alexandra Costa Marçal Correia, investigadora auxiliar do Museu Nacional de História Natural.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Estela Pinto de Almeida Guedes, assessora do Museu Nacional de História Natural.

2.º Doutora Maria Judite Silva Cardoso Alves, investigadora auxiliar do Museu Nacional de História Natural.

24 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Outubro de 2002. - O Director, António Marcos Galopim de Carvalho.

ANEXO I

1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias constantes do anexo I ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

"1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público;

1.5 - Conhecimentos específicos sobre taxomia animal, ecologia, biogeografia, evolução e técnicas museográficas."

Sugestões de bibliografia:

Futuyma, D. J. (1986), Evolutionary Biology, 3.ª ed., Sinaver, Sunderland, Massachusetts, 763 pp.

Hangay, G., e M. Dingle (1985), Biological Museum Methods, vol. I, Vertebrates Academic Press Australia, 379 pp.

Hangay, G., e M. Dingle (1985), Biological Museum Methods II. Plants, Invertebrates and Techniques, Academic Press Australia, 323 pp.

Margalef, R. (1977), Ecologia, Ediciones Ormega, Barcelona, vol. XV, 510 pp.

Mayr, E. (1969), Principles of Systematic Zoology, McGraw-Hill, vol. XI, 428 pp.

Pielou, E. C. (1979), Biogeography, vol. IX, 351pp., John Wiley & Sons, Nova Iorque.

Outras obras versando os mesmos assuntos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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