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Despacho 20422/2002, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 422/2002 (2.ª série). - No uso da competência prevista na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Julho de 1989, com as alterações homologadas pelos Despachos Normativos n.os 10/95, de 31 de Janeiro, e 51/97, de 28 de Junho, publicados, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Fevereiro de 1997 e de 21 de Agosto de 1997, sob proposta do conselho científico, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado da Universidade de Aveiro, reunido em 26 de Fevereiro de 2002, deliberou criar o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração Pública, nos termos seguintes:

1.º

Criação do curso

A Universidade de Aveiro, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, passa a conferir o grau de licenciado em Contabilidade e Administração Pública.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Contabilidade e Administração Pública, adiante simplesmente designado por curso, revestirá a natureza de curso bietápico de licenciatura, nos termos previstos no Regulamento aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e será organizado pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, é o constante dos anexos II, III e IV ao presente despacho.

5.º

Classificação final

1 - As classificações finais dos graus de bacharel e de licenciado são determinados, respectivamente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade de Aveiro.

7.º

Início de funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 2002-2003.

8.º

O montante das propinas será fixado anualmente nos termos da lei.

ANEXO I

1 - Áreas científicas do curso - Contabilidade (C) e Gestão (G).

2 - Duração normal do curso - nove semestres lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito, distribuídas de acordo com o n.º 4, necessário à concessão do grau de licenciatura 126,5 UC (270 ECTS)

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito/ECTS:

4.1 - Área científicas obrigatórias:

a) Contabilidade (C) - 40,5/89,5;

b) Gestão (G) - 25,1/51,5;

c) Matemática (M) - 15,8/31,0;

d) Economia (E) - 10,4/20,5;

e) Direito (D) - 19,1/39,0;

f) Informática (I) - 1,6/3,5;

4.2 - Área científicas optativas - 6,0/13,5;

4.3 - Projecto profissional - 3,0/9,0;

Trabalho de fim de curso - 5,0/12,5.

ANEXO II

Curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração Pública - Regime diurno

(ver documento original)

ANEXO III

Curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração Pública - Regime nocturno

(ver documento original)

ANEXO IV

Unidades curriculares de opção

(ver documento original)

19 de Agosto de 2002. - A Reitoria, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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