Despacho 20 422/2002 (2.ª série). - No uso da competência prevista na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Julho de 1989, com as alterações homologadas pelos Despachos Normativos n.os 10/95, de 31 de Janeiro, e 51/97, de 28 de Junho, publicados, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Fevereiro de 1997 e de 21 de Agosto de 1997, sob proposta do conselho científico, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado da Universidade de Aveiro, reunido em 26 de Fevereiro de 2002, deliberou criar o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração Pública, nos termos seguintes:
1.º
Criação do curso
A Universidade de Aveiro, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, passa a conferir o grau de licenciado em Contabilidade e Administração Pública.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Contabilidade e Administração Pública, adiante simplesmente designado por curso, revestirá a natureza de curso bietápico de licenciatura, nos termos previstos no Regulamento aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e será organizado pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, é o constante dos anexos II, III e IV ao presente despacho.
5.º
Classificação final
1 - As classificações finais dos graus de bacharel e de licenciado são determinados, respectivamente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
6.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade de Aveiro.
7.º
Início de funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 2002-2003.
8.º
O montante das propinas será fixado anualmente nos termos da lei.
ANEXO I
1 - Áreas científicas do curso - Contabilidade (C) e Gestão (G).
2 - Duração normal do curso - nove semestres lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito, distribuídas de acordo com o n.º 4, necessário à concessão do grau de licenciatura 126,5 UC (270 ECTS)
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito/ECTS:
4.1 - Área científicas obrigatórias:
a) Contabilidade (C) - 40,5/89,5;
b) Gestão (G) - 25,1/51,5;
c) Matemática (M) - 15,8/31,0;
d) Economia (E) - 10,4/20,5;
e) Direito (D) - 19,1/39,0;
f) Informática (I) - 1,6/3,5;
4.2 - Área científicas optativas - 6,0/13,5;
4.3 - Projecto profissional - 3,0/9,0;
Trabalho de fim de curso - 5,0/12,5.
ANEXO II
Curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração Pública - Regime diurno
(ver documento original)
ANEXO III
Curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração Pública - Regime nocturno
(ver documento original)
ANEXO IV
Unidades curriculares de opção
(ver documento original)
19 de Agosto de 2002. - A Reitoria, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.