Despacho 20 210/2002 (2.ª série). - Considerando que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia ainda não se mostra totalmente adaptado às necessidades da estrutura dos serviços;
Considerando que existem situações que urge regularizar, em sequência da publicação dos Decretos-Leis 97/2001, de 26 de Março, 149/2002, de 21 de Maio, 2/2002, de 15 de Janeiro e 278/2001, de 19 de Outubro:
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei, e com o artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, determino:
O quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, aprovado pelo despacho reitoral n.º 22 045/2001 (2.ª série), de 8 de Outubro, passa a integrar os lugares constantes do mapa anexo.
6 de Agosto de 2002. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.
ANEXO
(ver documento original)