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Decreto-lei 2/2002, de 4 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 82/2000, de 11 de Maio (criou a Portugal Global, S. G. P. S., S. A), relativamente aos seus estatutos e capital social.

Texto do documento

Decreto-Lei 2/2002

de 4 de Janeiro

Através do Decreto-Lei 82/2000, de 11 de Maio, o Governo procedeu à constituição de uma holding, a Portugal Global, S. G. P. S., S. A., com o objectivo de integrar, sob a forma empresarial, a gestão das participações detidas pelo Estado na área da comunicação social.

O capital social da Portugal Global, S. G. P. S., S. A., no valor de (euro) 175 000 000, foi constituído mediante uma entrada em numerário, bem como uma parte em espécie correspondente às participações sociais directamente detidas pelo Estado na RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., na RDP - Radiodifusão Portuguesa, S. A., e na Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.

No entanto, o referido diploma não concretizou a valorização individual daquelas participações, facto que impossibilita a sociedade de exercer normalmente a sua actividade, tornando-se necessário rectificar tal situação e proceder-se simultaneamente a um ajustamento no valor correspondente à entrada em espécie.

O referido ajustamento deriva da avaliação constante do relatório previsto no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 82/2000, de 11 de Maio

O artigo 2.º do Decreto-Lei 82/2000, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Capital social da Portugal Global

O capital social da Portugal Global é de (euro) 175 000 000, constituído por uma parte em numerário, no montante de (euro) 126 411 286,07 e outra parte em espécie, no montante de (euro) 48 588 713,93, resultante da integração das participações sociais directamente detidas pelo Estado identificadas e valorizadas no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»

Artigo 2.º

Alteração aos estatutos da Portugal Global, S. G. P. S., S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 82/2000, de 11 de Maio O artigo 5.º dos estatutos da Portugal Global, que fazem parte integrante do anexo I ao Decreto-Lei 82/2000, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Capital social

1 - O capital social da sociedade é de (euro) 175 000 000, representado por 35 000 000 acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma.

2 - O capital social tem a seguinte composição:

a) O valor de (euro) 48 588 713,93, correspondente à integração das participações sociais detidas pelo Estado na RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., na RDP - Radiodifusão Portuguesa, S. A., e na Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.;

b) O valor de (euro) 126 411 286,07 em numerário, parte do qual já realizado e o restante a realizar até 31 de Dezembro de 2001.»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo II do Decreto-Lei 82/2000, de 11 de Maio

O anexo II do Decreto-Lei 82/2000, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

(ver quadro no documento original)

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos à data da constituição da Portugal Global, S. G. P. S., S. A.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Luís Santos Costa - Paulo José Fernandes Pedroso - Augusto Ernesto Santos Silva - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 18 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/04/plain-147850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 82/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Global, S. G. P. S., S. A, e aprova os respectivos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 33/2003 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual. Transforma a Radiotelevisão Portuguesa S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos em sociedade gestora de participações sociais, com a denominação Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A. Cria a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A. Publica os estatutos das empresas (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-14 - Lei 2/2006 - Assembleia da República

    Cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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