Despacho 20 097/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do despacho 14 434/2002 (2.ª série), de 11 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, delego e subdelego as seguintes competências:
1.1 - No subinspector-geral das Pescas, licenciado Pedro Jorge da Silva Cordeiro:
1.1.1 - Delego as competências constantes dos n.os 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 29, 31, 33, 41, 42, 43, 45 e 46 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.1.2 - Delego a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias previstas nas disposições conjugadas dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º-A do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, bem como pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 304/87, de 4 de Agosto, e pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 92/96, de 12 de Julho;
1.1.3 - Delego a competência para verificar o lançamento das transferências para os cofres do Estado;
1.1.4 - Subdelego as competências mencionadas nos n.os 1.1, 1.2, 1.4, 2.1 e 2.2 (até ao limite de Euro 997 595,79) do despacho 14 434/2002 (2.ª série), de 11 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, indicado no n.º 1;
1.1.5 - Delego a competência para coordenar e acompanhar as acções a desenvolver pela Inspecção-Geral das Pescas no âmbito da cooperação com os PALOP;
1.2 - No director de serviços de Administração, licenciado Nuno Álvaro Morgadinho Faustino:
1.2.1 - Delego as competências constantes dos n.os 12, 14, 15, 16, 17, 18 (com a capacidade de proceder à liquidação das respectivas despesas), 20, 29, 30 (até ao montante de Euro 12 470), 31, 33, 35, 36, 38 e 39 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.2.2 - Subdelego as competências mencionadas nos n.os 1.1 e 1.4 do despacho 14 434/2002 (2.ª série), de 11 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, referido no n.º 1;
1.3 - No director do Departamento de Inspecção e Controlo das Pescas, licenciado Alberto Acácio Machado Leite, e, nas ausências ou impedimentos deste, no chefe da Divisão de Inspecção, licenciado Henrique Alberto de Moura Portugal Sobral, delego a competência para autorizar as deslocações, em missões de controlo e fiscalização do exercício da pesca e actividades conexas em território nacional, do pessoal em serviço no respectivo Departamento;
1.4 - No director do Gabinete Jurídico, licenciado Carlos Alberto Ferreira Leite, delego a competência para autorizar as deslocações em todo o território nacional do pessoal afecto àquele Gabinete com vista à realização de diligências necessárias à instrução dos processos de contra-ordenação a correr termos no mesmo;
1.5 - No chefe de divisão, licenciado Carlos Alberto dos Santos Ferreira, delego a competência para autorizar as deslocações em todo o território nacional do pessoal afecto à gestão do Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca e em razão dessa mesma gestão;
1.6 - Delego nos dirigentes da Inspecção-Geral das Pescas o despacho dos assuntos de natureza corrente e de carácter não inovador respeitantes aos respectivos serviços, incluindo a assinatura da documentação que constitua mero expediente.
2 - Este despacho produz efeitos imediatos e ratifica todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas ou subdelegadas, tenham sido praticados pelos dirigentes atrás referidos entre 8 de Abril de 2002 e a data da publicação do presente despacho.
2 de Julho de 2002. - O Inspector-Geral, Agostinho Pereira Marques.