Despacho 19 948/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo n.º 3 do despacho 7054/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002, subdelego nos funcionários abaixo indicados os seguintes poderes:
1 - Na directora do Núcleo de Formação de Pessoal, licenciada Maria Madalena Cardoso Caldeira de Silva Neves, na directora do Núcleo de Gestão de Pessoal, licenciada Filomena Maria Moreira Fernandes Pereira Rodrigues, e na directora do Núcleo de Administração de Pessoal, Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, em relação a cada um dos respectivos serviços, a competência para:
1.1 - Aprovar os planos de férias e o gozo de férias e autorizar alterações;
1.2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;
1.5 - Autorizar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte cujas deslocações tenham sido autorizadas pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa;
1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e complementar e em feriados, após autorização da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa.
2 - Na directora do Núcleo de Administração de Pessoal, Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, a competência para:
2.1 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, dos complementos, das pensões de aposentação e de sobrevivência, dos reembolsos dos benefícios da ADSE e de outras remunerações e suplementos;
2.2 - Autorizar a concessão e o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;
2.3 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, e no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e do abono para falhas, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, bem como da gratificação referente a lavagem de viaturas;
2.4 - Determinar a elaboração de folhas de reposição e solicitar o pagamento das mesmas;
2.5 - Assinar termos de aceitação de funcionários cujo 1.º escalão da respectiva categoria seja inferior ao 1.º escalão da categoria de assessor da carreira técnica superior;
2.6 - Despachar os processos relacionados com pedidos de dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.7 - Despachar os processos relativos a dispensa especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
2.8 - Despachar os pedidos formulados pelos trabalhadores-estudantes ao abrigo da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
2.9 - Despachar os processos de acidente em serviço e autorizar o pagamento de despesas daí resultantes;
2.10 - Confirmar a progressão nos escalões, bem como autorizar o pagamento do vencimento da categoria de origem;
2.11 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos funcionários;
2.12 - Autorizar o pagamento das despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
2.13 - Despachar os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
2.14 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos delegados praticados até esta data que se insiram no seu âmbito.
31 de Maio de 2002. - A Directora da Unidade de Recursos Humanos, Rosa Maria Reis.