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Despacho 19948/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 948/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo n.º 3 do despacho 7054/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002, subdelego nos funcionários abaixo indicados os seguintes poderes:

1 - Na directora do Núcleo de Formação de Pessoal, licenciada Maria Madalena Cardoso Caldeira de Silva Neves, na directora do Núcleo de Gestão de Pessoal, licenciada Filomena Maria Moreira Fernandes Pereira Rodrigues, e na directora do Núcleo de Administração de Pessoal, Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, em relação a cada um dos respectivos serviços, a competência para:

1.1 - Aprovar os planos de férias e o gozo de férias e autorizar alterações;

1.2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;

1.5 - Autorizar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte cujas deslocações tenham sido autorizadas pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa;

1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e complementar e em feriados, após autorização da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa.

2 - Na directora do Núcleo de Administração de Pessoal, Maria Natércia Gomes Castro Osório Santos Oliveira, a competência para:

2.1 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, dos complementos, das pensões de aposentação e de sobrevivência, dos reembolsos dos benefícios da ADSE e de outras remunerações e suplementos;

2.2 - Autorizar a concessão e o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;

2.3 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, e no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e do abono para falhas, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, bem como da gratificação referente a lavagem de viaturas;

2.4 - Determinar a elaboração de folhas de reposição e solicitar o pagamento das mesmas;

2.5 - Assinar termos de aceitação de funcionários cujo 1.º escalão da respectiva categoria seja inferior ao 1.º escalão da categoria de assessor da carreira técnica superior;

2.6 - Despachar os processos relacionados com pedidos de dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Despachar os processos relativos a dispensa especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;

2.8 - Despachar os pedidos formulados pelos trabalhadores-estudantes ao abrigo da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.9 - Despachar os processos de acidente em serviço e autorizar o pagamento de despesas daí resultantes;

2.10 - Confirmar a progressão nos escalões, bem como autorizar o pagamento do vencimento da categoria de origem;

2.11 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos funcionários;

2.12 - Autorizar o pagamento das despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

2.13 - Despachar os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.14 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos delegados praticados até esta data que se insiram no seu âmbito.

31 de Maio de 2002. - A Directora da Unidade de Recursos Humanos, Rosa Maria Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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