Aviso 7892/2002 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - As Juntas de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Alcáçova, de Assunção e de Caia e São Pedro do município de Elvas, no uso da competência própria estatuída no artigo 34.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, representadas por João Francisco Nanques, secretário, servindo de presidente da Junta de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso do município de Elvas, Luís Manuel Santos Ribeiro, presidente da Junta de Freguesia de Alcáçova do município de Elvas, José Manuel Rebolo Ferreira, presidente da Junta de Freguesia de Assunção do município de Elvas e António José Real da Costa, presidente da Junta de Freguesia de Caia e São Pedro do município de Elvas:
Tornam público que, por deliberações das referidas autarquias datadas de 28, 25, 27 e 24 de Junho de 2002, foi aprovado celebrar contrato de trabalho a termo certo, com início em 1 de Julho de 2002, pelo período de um ano, renovável, até ao limite máximo de dois anos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com Sandra Cristina Hernadez Remédio, auxiliar administrativo, secretaria, grupo de pessoal auxiliar, vencimento mensal ilíquido no valor de 381,71 euros, índice 123, escalão 1. De acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o referido contrato foi celebrado por urgente conveniência de serviço.
1 de Julho de 2002. - Pelo Presidente da Junta, João Francisco Nanques. - Os Presidentes das Juntas, Luís Manuel Santos Ribeiro. - José Manuel Rebolo Ferreira. - António José Real da Costa.