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Portaria 1107/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera as alíneas a), b) e c) do n.º 1.º da Portaria n.º 358-A/80, de 30 de Junho (cria novos títulos de transporte válidos na região de Lisboa, correntemente designados por passes L/Privados).

Texto do documento

Portaria 1107/80

de 31 de Dezembro

A Portaria 358-A/80, de 30 de Junho, criou novos títulos de transporte válidos na região de Lisboa, correntemente designados por passes L/Privados.

Vem o presente diploma dar nova redacção às disposições que definem o regime legal dos passes em que intervém a Viação Mecânica de Carnaxide e cuja aplicação tem demonstrado, nuns casos, a necessidade de clarificar e, noutros, de alterar o seu âmbito de validade, tornando-os mais atractivos para o público utente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As alíneas a), b) e c) do n.º 1.º da Portaria 358-A/80, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

a) LA - V. M. Carnaxide - 585$00.

Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Viação Mecânica de Carnaxide.

Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e Metropolitano e, fora dela, nos percursos do passe de linha da V. M. Carnaxide que afluem a Lisboa a que actualmente corresponde o preço de 340$00.

b) LC - V. M. Carnaxide - 730$00.

Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Viação Mecânica de Carnaxide.

Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido em todos os percursos referidos na alínea anterior e ainda nos percursos dos passes de linha da V. M.

Carnaxide que afluem a Lisboa a que actualmente correspondem os preços de 500$00 e de 625$00.

c) LD - V. M. Carnaxide - 850$00.

Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Viação Mecânica de Carnaxide.

Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e Metropolitano e, fora dela, na rede geral da V.

M. Carnaxide.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 2 de Dezembro de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-30 - Portaria 358-A/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria novas modalidades de passes sociais intermodais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Portaria 1112-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos das regiões de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1339/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-24 - Portaria 852/83 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-E/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-28 - Portaria 768-A/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Cria passes de área de tipo urbano, Sx (na área do Seixal) e MA (na área do Montijo e Alcochete), e também um novo passa L/A, válido dentro da cidade na Carris e Metropolitano e que passe a servir a Póvoa de Santo Adrião.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-14 - Portaria 914/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Altera a Portaria n.º 768-A/84, de 27 de Setembro, que cria um passe L/A válido até à Póvoa de Santo Adrião.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-S/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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