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Lei 5/78, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Altera a taxa sobre prémios a favor do Estado e receitas do Instituto Nacional de Seguros.

Texto do documento

Lei 5/78

de 6 de Fevereiro

Alteração da taxa sobre prémios a favor do Estado e receitas do Instituto

Nacional de Seguros

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

O artigo 21.º do Decreto 17555, de 5 de Novembro de 1929, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

3 - A uma taxa de 2% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguros directamente subscritos pelas sociedades.

ARTIGO 2.º

1 - As sociedades de seguros que exerçam a sua actividade em Portugal ficam sujeitas ao pagamento ao Instituto Nacional de Seguros de uma taxa, fixada anualmente pelo Ministro das Finanças, até ao limite de 1% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas sociedades, mediante proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Seguros, tendo em conta a previsão do seu orçamento anual.

2 - Relativamente aos anos de 1978 e 1979, a taxa referida no n.º 1 não poderá exceder 0,75 sobre a totalidade da receita processada.

ARTIGO 3.º

As dívidas resultantes do não pagamento do imposto serão cobradas pelos serviços de justiça fiscal, servindo de título executivo uma certidão passada pelo Instituto Nacional de Seguros de acordo com o estatuído nos artigos 37.º, alíneas c) e d), e 153.º a 156.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

ARTIGO 4.º

A partir da data da entrada em vigor da presente lei cessam todas as outras formas de quotização para o Instituto Nacional de Seguros.

ARTIGO 5.º

Após o encerramento e aprovação das contas anuais do Instituto Nacional de Seguros será por este entregue ao Estado a diferença entre as receitas e os encargos processados.

ARTIGO 6.º

As taxas referidas nos artigos 1.º e 2.º da presente lei incidirão sobre as receitas processadas a partir de 1 de Janeiro de 1977.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 17 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/06/plain-204658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-11-05 - Decreto 17555 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    PROMULGA VARIAS DISPOSIÇÕES SOBRE O EXERCÍCIO E FISCALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA DE SEGUROS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-05 - Decreto-Lei 131/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o modo de liquidação e pagamento das taxas sobre prémios de seguro devidas ao Estado e ao Instituto Nacional de Seguros pelas sociedades que exercem a sua actividade em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 712-C/79 - Ministério das Finanças

    Fixa, para o ano de 1980, a taxa incidente sobre os prémios de seguros a pagar pelas sociedades de seguros ao do Instituto Nacional de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-13 - Portaria 27/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa para o ano de 1981 em 0,6% a taxa a favor do Instituto Nacional de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-03 - Decreto-Lei 63/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto-Lei n.º 131/78, de 5 de Junho, relativo ao pagamento das receitas destinadas ao Instituto Nacional de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Portaria 1113/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa para o ano de 1982 em 0,6% a taxa a favor do Instituto Nacional de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 101/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa determinadas normas quanto à liquidação de receitas a favor do Instituto Nacional de Seguros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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