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Portaria 27/81, de 13 de Janeiro

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Sumário

Fixa para o ano de 1981 em 0,6% a taxa a favor do Instituto Nacional de Seguros.

Texto do documento

Portaria 27/81
de 13 de Janeiro
Atendendo a que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/78, de 6 de Fevereiro, as sociedades de seguros que exerçam a sua actividade em Portugal ficam sujeitas ao pagamento a favor do Instituto Nacional de Seguros de uma taxa calculada sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos;

Considerando que a citada taxa deve ser fixada anualmente;
Tendo em atenção a previsão orçamental elaborada pelo Instituto Nacional de Seguros para o ano de 1981 e a consequente proposta apresentada para a fixação da taxa a ser, nos termos referidos, suportada pelas seguradoras:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do determinado no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/78, de 6 de Fevereiro, o seguinte:

É fixada para o ano de 1981 em 0,6% a taxa a favor do Instituto Nacional de Seguros prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/78, de 6 de Fevereiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-06 - Lei 5/78 - Assembleia da República

    Altera a taxa sobre prémios a favor do Estado e receitas do Instituto Nacional de Seguros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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