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Portaria 1113/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Fixa para o ano de 1982 em 0,6% a taxa a favor do Instituto Nacional de Seguros.

Texto do documento

Portaria 1113/81
de 31 de Dezembro
Atendendo a que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/78, de 6 de Fevereiro, as sociedades de seguros que exerçam a sua actividade em Portugal ficam sujeitas ao pagamento anual a favor do Instituto Nacional de Seguros de uma taxa calculada sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos no exercício imediatamente anterior;

Considerando que a citada taxa deve ser fixada anualmente;
Tendo em atenção a previsão orçamental elaborada pelo Instituto Nacional de Seguros para o ano de 1982 e a consequente proposta apresentada para a fixação da taxa a ser, nos termos referidos, suportada pelas seguradoras:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do determinado no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/78, de 6 de Fevereiro, e em conformidade com o disposto no Despacho 4/81, de 8 de Setembro (delegação de competência), fixar para o ano de 1982 em 0,6% a taxa a favor do Instituto Nacional de Seguros prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/78, de 6 de Fevereiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-06 - Lei 5/78 - Assembleia da República

    Altera a taxa sobre prémios a favor do Estado e receitas do Instituto Nacional de Seguros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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