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Portaria 1027/80, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79 à ex-Inspecção de Seguros.

Texto do documento

Portaria 1027/80

de 3 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

O quadro do pessoal da ex-Inspecção de Seguros, a que se refere o Decreto-Lei 749/75, de 31 de Dezembro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 738/78, de 14 de Dezembro, relativamente ao chefe do contencioso e em vigor até à aprovação e publicação do Decreto-Lei 513-B1/79, de 27 de Dezembro, que criou em sua substituição a Inspecção-Geral de Seguros e aprovou o novo quadro de pessoal, é, para efeitos de aplicação retroactiva de correcção de anomalias, o que consta do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Inspecção de Seguros

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/03/plain-204654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 749/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção de Seguros

    Estabelece a forma de provimento dos funcionários do quadro da Inspecção de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-14 - Portaria 738/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a letra E da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, para o chefe do Contencioso da Inspecção de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-B1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria, na dependência do Ministério das Finanças, a Inspecção-Geral dos Seguros e publica em anexo, o mapa do quadro de pessoal a que se refere o artigo 16º do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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