Aviso 8941/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso para a categoria de assessor, da carreira técnica superior de regime geral. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Orçamento de 12 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares na categoria de assessor, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.
2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.
3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados no n.º 1, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;
Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;
Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Área e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, nas áreas funcionais previstas no Decreto-Lei 344/98.
7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/98 e legislação complementar.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
b) Possuam licenciatura em Gestão de Empresas, Economia ou Organização e Gestão de Empresas;
c) Sejam detentores da categoria de técnico superior principal há, pelo menos, três anos, com classificação de serviço de Muito bom, ou há cinco anos, com classificação de serviço não inferior a Bom.
9 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98.
10 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.
11 - Critérios de apreciação e ponderação do método de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no n.º 12.3, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;
d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
12.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.
12.4 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
13 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final dos mesmos candidatos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
14 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Virgílio Fernandes, director de contabilidade.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Evangelina Serra Casimiro Ferreira Morais, directora de contabilidade, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Teresa Gonçalves da Cruz, directora de contabilidade.
Vogais suplentes:
Licenciada Eunice Manuela de Oliveira Ramos, directora de contabilidade.
Licenciado João de Oliveira, assessor principal.
12 de Julho de 2002. - O Director-Geral, Francisco Brito Onofre.