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Aviso 8914/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8914/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral de 11 de Junho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 28 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisito de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a este último que esteja em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e conte, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes;

c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

7 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, e a classificação final (CF) será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=(4HA+6NCE+2FP+4xEP+4AC)/20

correspondendo:

HA=habilitações académicas:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 17 valores;

>= ao 12.º ano - 10 valores;

NCE=nota do curso de enfermagem (exarada no respectivo diploma);

FP=formação profissional:

>= cinquenta horas - 20 valores;

De quarenta a quarenta e nove horas - 18 valores;

De trinta a trinta e nove horas - 16 valores;

De vinte a vinte e nove horas - 14 valores;

De dez a dezanove horas - 12 valores;

Considera-se que um dia de formação tem seis horas;

EP=experiência profissional (tempo efectivo de serviço):

>= 30 meses - 20 valores;

De 24 a 29 meses - 18 valores;

De 18 a 23 meses - 16 valores;

De 12 a 17 meses - 14 valores;

De 6 a 11 meses - 12 valores;

AC=apreciação curricular:

Apresentação - capa: 1-2 valores; sumário: 1-2 valores; siglas: 1-2 valores; paginação: 1-2 valores; organização de anexos: 1-2 valores;

Conteúdo - clareza/capacidade de síntese: 1-2 valores; terminologia científica: 1-2 valores; justificação do percurso profissional: 1-2 valores; análise crítica do desempenho: 1-2 valores; sequência cronológica: 1-2 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o Diário da República onde este vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 6.1 do presente aviso;

b) Fotocópia do diploma do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não-nacionais estar também devidamente homologados e registados;

c) Documento comprovativo da classificação do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea b);

d) Documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

8.3 - São excluídos os candidatos cujos requerimentos não contenham os elementos referidos no n.º 8.1 ou não sejam instruídos com os documentos indicados no n.º 8.2.

8.4 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, para além da eventual responsabilização disciplinar.

8.6 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 8.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ou sejam substituídos por certidão dos mesmos desde que estes constem do processo individual.

9 - Os requerimentos e a restante documentação serão e entregues pessoalmente no serviço de pessoal no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Isabel Maria Tormenta Guerreiro Leitão Dionísio, enfermeira-chefe do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

1.º Maria Licínia Vitorino Sebastião, enfermeira especialista do Hospital de Curry Cabral.

2.º Eugénia Maria Ferreira Antunes dos Santos, enfermeira especialista do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

1.º Helena Castelão Figueira Carlos Pestana, enfermeira especialista do Hospital de Curry Cabral.

2.º Florbela Conceição Cabeça Isaías Romão, enfermeira graduada do Hospital de Curry Cabral.

12 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Junho de 2002. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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