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Portaria 1433/2006, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova os novos limites das zonas vulneráveis n.os 1, Esposende-Vila do Conde, e 5, Tejo.

Texto do documento

Portaria 1433/2006

de 27 de Dezembro

O Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 68/99, de 11 de Março, estabelece o regime de protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.

Dispõe o n.º 1 do artigo 4.º do mencionado decreto-lei que a identificação, por lista, das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptíveis de o virem a ser, bem como das áreas que drenam para aquelas águas, designadas por zonas vulneráveis, é realizada por portaria dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada sob proposta elaborada pelo Instituto da Água. Em cumprimento dessa mesma disposição, foram aprovadas as Portarias n.os 1100/2004, de 3 de Setembro, e 833/2005, de 16 de Setembro.

O n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma legal estabelece ainda que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação. Ora, as circunstâncias vieram demonstrar que importa realizar uma rectificação dos limites da zona vulnerável n.º 1, Esposende-Vila do Conde, e alargar os limites da zona vulnerável n.º 5, Tejo.

Assim:

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 68/99, de 11 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os limites da zona vulnerável n.º 1, Esposende-Vila do Conde, definidos pela Portaria 833/2005, de 16 de Setembro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Os limites da zona vulnerável n.º 5, Tejo, definidos pela Portaria 1100/2004, de 3 de Setembro, passam a ser os constantes do anexo à persente portaria.

3.º Os originais das cartas contendo a delimitação das áreas territoriais a que aludem os números anteriores estão depositados no Instituto da Água e no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.

Em 31 de Outubro de 2006.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO

Zonas vulneráveis

Continente

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/27/plain-204256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 235/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 68/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 235/97, de 3 de Setembro, que transpõe para o direito interno a Directiva 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção das àguas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-03 - Portaria 1100/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do território português, susceptíveis de serem poluídas por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-16 - Portaria 833/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1100/2004 de 3 de Setembro que aprovou a lista das zonas vulneráveis em matéria de poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-18 - Portaria 1366/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os limites da zona vulnerável n.º 5, Tejo, aprovados pela Portaria n.º 1433/2006, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-24 - Resolução do Conselho de Ministros 175/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte (POPNLN), cujo regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes são publicados em anexo, e determina que os planos municipais de ordenamento do território que não se conformem com as disposições do POPNLN devem ser objecto de alteração por adaptação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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