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Portaria 1413/2006, de 18 de Dezembro

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Sumário

Altera o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, anexo à Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 1413/2006

de 18 de Dezembro

O Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, foi aprovado pela Portaria 1083/2000, de 9 de Novembro, sucessivamente alterada pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, e 394/2006, de 24 de Abril.

Importa, porém, que tal Regulamento seja pontualmente ajustado por forma a contemplar algumas especificidades que se colocam a projectos de potencial interesse nacional (PIN), cujo Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar 8/2005, de 17 de Agosto.

Por outro lado, considerando que o prazo para decisão das candidaturas apresentadas no âmbito do PO MARE - Programa Sustentável do Sector da Pesca termina no próximo dia 31 de Dezembro, torna-se imperioso fixar uma data limite para apresentação das candidaturas, no quadro do mesmo Regulamento, a fim de ser possível a análise atempada das mesmas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da

Aquicultura

Os artigos 5.º e 9.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, anexo à Portaria 1083/2000, de 9 de Novembro, na redacção dada pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, e 394/2006, de 24 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Condições específicas de acesso

1 - (Anterior artigo 5.º) 2 - Aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN), nos termos da legislação aplicável, não se aplicam as condições previstas nas alíneas a), subalínea i), e c) do número anterior.

Artigo 9.º

Natureza e montante dos apoios

1 - A natureza e montante dos apoios dependem do tipo de projecto:

1.1 - ........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

1.2 - ........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

1.3 - Projectos do tipo 3 - projectos com investimento elegível superior a (euro) 2500000:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) O limite máximo do subsídio a fundo perdido é de (euro) 1500000 e o total das comparticipações é de (euro) 3000000, excepto no caso dos projectos de potencial interesse nacional (PIN), que não estão sujeitos aos limites anteriormente referidos, os quais serão fixados no despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º 2 - ...........................................................................

3 - ..........................................................................»

Artigo 2.º

Data limite de apresentação de candidaturas

A data limite de apresentação de candidaturas ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, anexo à Portaria 1083/2000, de 9 de Novembro, na redacção dada pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, e 394/2006, de 24 de Abril, é fixada no dia 13 de Dezembro de 2006.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Novembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/18/plain-204083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Portaria 1083/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-17 - Decreto Regulamentar 8/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Portaria 89/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, anexo à Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Portaria 165-B/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Admite a apresentação de novas candidaturas ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Portaria 244/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os Regulamentos de aplicação do Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca (MARE) aprovados pelas Portarias n.ºs 1071/2000, de 7 de novembro, 1078/2000, de 8 de novembro, 1079/2000, de 8 de novembro, e 1083/2000, de 9 de novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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