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Portaria 89/2007, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, anexo à Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 89/2007

de 19 de Janeiro

O Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, foi recentemente alterado pela Portaria 1413/2006, de 18 de Dezembro, por forma a contemplar os projectos de potencial interesse nacional (PIN).

Contudo, constata-se que as alterações introduzidas não se revelam bastantes para acomodar as especificidades de tais projectos, pelo que importa que se proceda a nova alteração ao citado Regulamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

Alterações ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da

Aquicultura

O artigo 9.º e o anexo II do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, anexo à Portaria 1083/2000, de 9 de Novembro, na redacção dada pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, 394/2006, de 24 de Abril, e 1413/2006, de 18 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º

Natureza e montante dos apoios

1 - A natureza e montante dos apoios dependem do tipo de projecto:

1.1 - ........................................................................

1.2 - ........................................................................

1.3 - Projectos do tipo 3 - projectos com investimento elegível superior a (euro) 2500000:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) O limite máximo do subsídio a fundo perdido é de (euro) 1500000 e o total das comparticipações é de (euro) 3000000.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Quando se trate de projectos de potencial interesse nacional (PIN), não se aplica o disposto no n.º 1, sendo fixados no despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º a natureza e o montante dos apoios a conceder.

ANEXO II

(a que se refere o artigo 6.º)

1 - ...........................................................................

2 - Cálculo da apreciação técnica (AT):

2.1 - ........................................................................

2.2 - À pontuação base prevista no número anterior acrescem as seguintes majorações:

................................................................................

Projectos de potencial interesse nacional (PIN) - 30 pontos.

3 - Cálculo da avaliação sectorial (AS) - o cálculo da avaliação sectorial é efectuado com base na seguinte tabela:

(ver documento original) Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Dezembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/19/plain-205105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Portaria 1083/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-18 - Portaria 1413/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, anexo à Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Portaria 244/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os Regulamentos de aplicação do Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca (MARE) aprovados pelas Portarias n.ºs 1071/2000, de 7 de novembro, 1078/2000, de 8 de novembro, 1079/2000, de 8 de novembro, e 1083/2000, de 9 de novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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