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Aviso 8664/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8664/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional principal de protecção civil. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho 21 de Junho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga na categoria de técnico profissional principal de protecção civil, relativa à carreira vertical com dotação global, para o quadro de pessoal da Delegação Distrital de Protecção Civil de Setúbal, do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da referida vaga.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e ainda 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - O local de trabalho situa-se na Delegação Distrital de Protecção Civil de Setúbal, sita na Rua de Fernando Santos, 14, rés-do-chão, 2900-365 Setúbal.

6 - Método de selecção e classificação - avaliação curricular.

7 - Avaliação curricular:

7.1 - A avaliação curricular será valorizada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguinte factores:

Experiência profissional;

Habilitações literárias;

Formação profissional.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala expressa de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue na Secção de Pessoal e Expediente da Repartição Administrativa do SNPC, sita na Avenida do Forte, 2799-512 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 2.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete-de-identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, categoria profissional e serviço a que pertence);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria, carreira e natureza do vínculo;

e) Indicação do concurso e referência ao aviso onde o mesmo se encontra publicado;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei em vigor.

10.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso;

c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem as funções que exerceu e exerce no período relevante para efeitos de concurso;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das acções de formação, com indicação das entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do SNPC ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que já constem no respectivo processo individual.

10.6 - Os candidatos poderão ainda entregar quaisquer outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descrevem e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do n.º 10.4 do presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Lista de candidatos:

13.1 - As listas de candidatura e de classificação final serão publicadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Pessoal e Expediente deste organismo e na Delegação Distrital de Protecção Civil de Setúbal, para efeitos de consulta.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Lídia de Jesus Alves Duarte, chefe de repartição, em substituição.

Vogais efectivos:

Maria Helena Pegas Ferreira Nunes, chefe de secção.

Ana Cristina Ferreira Féria Baia, chefe de secção, em substituição.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Bastos Gonçalves, técnica profissional especialista.

António Guerreiro Pereira, técnico profissional especialista principal.

15 - O presidente do júri será substituído nas faltas ou impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

25 Junho de 2002. - O Presidente, Artur Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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