Aditamento ao Contrato Interadministrativo entre o Município de Almeirim e a Freguesia de Benfica do Ribatejo
Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente do Município de Almeirim:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01, que foi celebrado em treze de outubro de dois mil e quinze, entre o Município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo, nos termos do artigo 120.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro com posteriores alterações, o aditamento ao contrato interadministrativo anteriormente celebrado, no seguimento da proposta aprovada em reunião de Assembleia Municipal de trinta de setembro de dois mil e quinze e Assembleia de Freguesia de vinte e oito de setembro de dois mil e quinze, nos termos que a seguir se transcrevem:
13 de outubro de 2015. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
Aditamento ao contrato interadministrativo de delegação de competências
Entre:
Município de Almeirim, NIPC 501273433, com sede na Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, neste ato legalmente representado por Pedro Miguel César Ribeiro, solteiro, maior, natural de Almeirim, onde reside, que intervém neste ato na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, com competência própria que lhe é conferida pela alínea a) no n.º 1 e alínea f) do n.º 2 do Artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho, adiante designado por Município ou Primeiro Outorgante;
E Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo, numero de identificação de pessoa coletiva 501195734, com sede em Rua da Fonte Branca, n.º 13, Benfica do Ribatejo, representada neste ato por Cândida Isabel da Conceição Lopes, portadora do cartão do cidadão n.º 11151861 0ZZ0, válido até 09.02.2020, casada, natural de Almeirim, residente em Rua Dr. Abílio Augusto Faria, lote 98, Urbanização do Alqueve, 2080-398 Benfica do Ribatejo, que intervém neste ato na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, com competência própria que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho, adiante designada por Junta de Freguesia ou Segunda Outorgante;
Considerando que:
A) Em 9 de julho de 2014 foi celebrado o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências entre a Câmara Municipal de Almeirim e a Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo de acordo com o artigo 120.º do Anexo I do Regime Jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho;
B) No âmbito do mesmo foram delegadas as competências na Junta de Freguesia para a «Conservação e manutenção de Vias Municipais, Limpeza de valetas e bermas até 0,50 cm e Pequenos Buracos em Terra Batida», «Transportes Escolares», «Apoio no Almoço Anual dos Idosos da Freguesia», «Apoio nos Festejos Anuais da Freguesia», «Apoio nos Festejos do 25 de Abril da Freguesia», «Apoio para Aquisição/Reparação de Maquinaria e Equipamentos para a Freguesia», «Prestações Trimestrais de Viatura de Transporte de Crianças de Acordo com Deliberação de Câmara de 07/01/2013», identificados no Anexo I, nos termos do artigo 120.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho;
C) De acordo com o Anexo I do referido Contrato Interadministrativo constam várias competências delegadas na Junta de Freguesia, competências estas nos domínios dos interesses próprios das populações da freguesia, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto à comunidade local;
D) O exercício destas competências pela Junta de Freguesia não determina o aumento da despesa pública global; promove o aumento da eficiência da gestão e dos ganhos de eficácia dos recursos por parte das autarquias locais e concretiza uma boa articulação entre o município e a freguesia.
Após a aprovação dos respetivos órgãos deliberativos, é reciprocamente aceite e de boa-fé celebrado o presente Aditamento ao Contrato Interadministrativo, nos termos da cláusula 15.ª do referido Contrato Interadministrativo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - Considerando que a Junta de Freguesia passará a executar a Conservação e Manutenção de Vias Municipais, Limpeza de Valetas e Bermas, para além dos 50 cm inicialmente previstos no Contrato Interadministrativo, mas que efetuará o serviço em toda a dimensão da via pública.
2 - Considerando que pelo encerramento do Jardim de Infância dos Foros de Benfica, existe a necessidade de maior número de transportes escolares para a Escola em Benfica do Ribatejo.
3 - Considerando que pelo antes descrito existe a probabilidade de existirem mais avarias nas viaturas e equipamentos da Junta de Freguesia.
4 - Pelo exposto, e com as alterações físicas introduzidas, as verbas previstas nas alíneas a), b) e f) do Anexo I ao Contrato Interadministrativo, sofrem a alteração que consta do novo Anexo I a aprovar com o presente Aditamento.
Cláusula 2.ª
Aprovação
A presente alteração ao Contrato Interadministrativo anteriormente celebrado, foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de setembro de 2015 e na sessão da Assembleia de Freguesia realizada no dia 28 de setembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Cabimento e compromisso
Os encargos resultantes desta alteração ao Contrato Interadministrativo serão satisfeitos através da dotação do orçamento do Município:
a) Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17.03, foi emitido o documento de compromisso n.º 2015/3272;
b) A autorização para a assunção de compromisso plurianual foi aprovada pela Assembleia Municipal de Almeirim, em reunião realizada no dia 30/09/2015, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17.03 e artigo 12.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro.
Em tudo o restante, aplicam-se as disposições contidas no Contrato Interadministrativo celebrado a 09 de julho de 2014.
ANEXO I
(ao Contrato Interadministrativo)
Município de Almeirim/Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo
(ver documento original)
209091192