Aditamento ao acordo de execução entre o município de Almeirim e a freguesia de Benfica do Ribatejo
Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente do Município de Almeirim
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01, que foi celebrado em treze de outubro de dois mil e quinze, entre o Município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo, nos termos do artigo 132.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro com posteriores alterações, o aditamento ao acordo de execução anteriormente celebrado, no seguimento da proposta aprovada em reunião de Assembleia Municipal de trinta de setembro de dois mil e quinze e Assembleia de Freguesia de vinte e oito de setembro de dois mil e quinze, nos termos que a seguir se transcrevem:
13 de outubro de 2015. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
Aditamento ao acordo de execução
Entre:
Município de Almeirim, NIPC 501273433, com sede na Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, neste ato legalmente representado por Pedro Miguel César Ribeiro, solteiro, maior, natural de Almeirim, onde reside, que intervém neste ato na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, com competência própria que lhe é conferida pela alínea a) no n.º 1 e alínea f) do n.º 2 do Artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho, adiante designado por Município ou Primeiro Outorgante;
E Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo, número de identificação de pessoa coletiva 501195734, com sede em Rua da Fonte Branca, n.º 13, Benfica do Ribatejo, representada neste ato por Cândida Isabel da Conceição Lopes, portadora do cartão do cidadão n.º 11151861 0ZZ0, válido até 09.02.2020, casada, natural de Almeirim, residente em Rua Dr. Abílio Augusto Faria, lote 98, Urbanização do Alqueve, 2080-398 Benfica do Ribatejo, que intervém neste ato na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, com competência própria que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho, adiante designada por Junta de Freguesia ou Segunda Outorgante;
considerando que:
A. Em 9 de julho de 2014 foi celebrado o Acordo de Execução entre a Câmara Municipal de Almeirim e a Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo de acordo com o artigo 132.º do Anexo I do Regime Jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho,
B. No âmbito do mesmo forma delegadas as competências na Junta de Freguesia para a "Gestão e manutenção de espaços verdes, identificados no Anexo I, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 132.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho;
C. De acordo com o Anexo I do referido Acordo constam os espaços cuja gestão está delegada na Junta de Freguesia, sendo que não se encontra o seguinte: Jardim da Fonte Branca;
D. O exercício destas competências pela Junta de Freguesia não determina o aumento da despesa pública global; promove o aumento da eficiência da gestão e dos ganhos de eficácia dos recursos por parte das autarquias locais e concretiza uma boa articulação entre o município e a freguesia.
Após a aprovação dos respetivos órgãos deliberativos, é reciprocamente aceite e de boa fé celebrado o presente aditamento ao acordo de execução, nos termos da cláusula 12.º do referido Acordo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - Pelo presente Acordo, passa a constar dos espaços verdes cuja gestão e manutenção estão delegadas à Junta de Freguesia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 132.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis 25/2015, de 30 de março e 69/2015 de 16 de julho, o seguinte local: Jardim da Fonte Branca, alterando-se em conformidade o Anexo I.
2 - Pelo presente Acordo, e com a introdução de outros espaços verdes, é alterada a componente financeira a transferir mensalmente para a Junta de Freguesia, conforme Anexo II.
Cláusula 2.ª
Aprovação
A presente alteração ao Acordo anteriormente celebrado, foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de setembro de 2015 e na sessão da Assembleia de Freguesia realizada no dia 28 de setembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Cabimento e compromisso
Os encargos resultantes desta alteração ao Acordo de Execução serão satisfeitos através da dotação do orçamento do Município:
a) Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17.03, foi emitido o documento de compromisso n.º 2015/3266;
b) A autorização para a assunção de compromisso plurianual foi aprovada pela Assembleia Municipal de Almeirim, em reunião realizada no dia 30/09/2015, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17.03 e artigo 12.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro.
Em tudo o restante, aplicam-se as disposições contidas no Acordo de Execução celebrado a 09 de julho de 2014.
ANEXO I
(ao acordo de execução entre o município de Almeirim e a junta de freguesia de Benfica do Ribatejo)
De acordo com alínea a) da cláusula 1.ª do Acordo de Execução, listam-se abaixo os espaços verdes património do Município de Almeirim, cuja manutenção e gestão se delegam na Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo:
Canteiros na Rua Direita de Benfica do Ribatejo;
Espaço Envolvente ao Posto Médico de Benfica do Ribatejo;
Largo Dr. Moita em Cortiçois;
Espaços Verdes e Rotunda na Urbanização do Alqueve;
Espaço Envolvente à Igreja de Foros de Benfica;
Espaço Envolvente à Igreja de Santa Marta, em Cortiçois;
Jardim da Fonte Branca.
ANEXO II
(ao acordo de execução município de Almeirim/junta de freguesia de Benfica do Ribatejo)
(ver documento original)
209091151