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Edital 1038/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Aditamento ao Acordo de Execução entre o Município de Almeirim e a Freguesia de Almeirim

Texto do documento

Edital 1038/2015

Aditamento ao Acordo de Execução entre o Município de Almeirim e a Freguesia de Almeirim

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente do Município de Almeirim

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01, que foi celebrado em trinta de abril de dois mil e quinze, entre o Município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Almeirim, nos termos do artigo 132.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro com posteriores alterações, o aditamento ao acordo de execução anteriormente celebrado, no seguimento da proposta aprovada em reunião de Assembleia Municipal de treze de abril de dois mil e quinze e Assembleia de Freguesia de vinte e outo de abril de dois mil e quinze, nos termos que a seguir se transcrevem:

13 de outubro de 2015. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

Aditamento ao Acordo de Execução

Entre:

Município de Almeirim, NIPC 501273433, com sede na Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, neste ato legalmente representado por Pedro Miguel César Ribeiro, solteiro, maior, natural de Almeirim, onde reside, que intervém neste ato na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, com competência própria que lhe é conferida pela alínea a) no n.º 1 e alínea f) do n.º 2 do Artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, adiante designado por Município ou Primeiro Outorgante;

E Junta de Freguesia de Almeirim, número de identificação de pessoa coletiva 506855082, com sede na Rua Bernardo Gonçalves, n.º 54 em Almeirim, representada neste ato por Joaquim Manuel de Deus Catalão, portador do Bilhete de Identidade n.º 6605746, válido até 07.09.2014, casado, natural de Lobão da Beira - Tondela, residente na Travessa do Pombal, n.º 2 em Almeirim, que intervém neste ato na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, com competência própria que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, adiante designada por Junta de Freguesia ou Segunda Outorgante;

Considerando que:

A. Em 9 de julho de 2014 foi celebrado o Acordo de Execução entre a Câmara Municipal de Almeirim e a Junta de Freguesia de Almeirim de acordo com o artigo 132.º do Anexo I do Regime Jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 setembro,

B. No âmbito do mesmo forma delegadas as competências na Junta de Freguesia para a "Gestão e manutenção de espaços verdes, identificados no Anexo I, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 132.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro";

C. De acordo com o Anexo I do referido Acordo constam os espaços cuja gestão está delegada na Junta de Freguesia, sendo que não se encontram os seguintes: Praça Lourenço de carvalho, Canteiros da Rua de Alpiarça, Parques interiores das urbanizações da Zona Norte (Coopeal) e Zonas Verdes da Tapada;

D. O exercício destas competências pela Junta de Freguesia não determina o aumento da despesa pública global; promove o aumento da eficiência da gestão e dos ganhos de eficácia dos recursos por parte das autarquias locais e concretiza uma boa articulação entre o município e a freguesia.

Após a aprovação dos respetivos órgãos deliberativos, é reciprocamente aceite e de boa fé celebrado o presente ADITAMENTO ao acordo de execução, nos termos da clausula 11.º do referido Acordo, que se regerá pelas clausulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

1 - Pelo presente Acordo, passam a constar dos espaços verdes cuja gestão e manutenção estão delegadas à Junta de Freguesia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 132.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, os seguintes locais: Praça Lourenço de carvalho, Canteiros da Rua de Alpiarça, Parques interiores das urbanizações da Zona Norte (Coopeal) e Zonas Verdes da Tapada, alterando-se em conformidade o Anexo I.

2 - Pelo presente Acordo, e com a introdução de outros espaços verdes, é alterada a componente financeira a transferir mensalmente para a Junta de Freguesia, conforme Anexo II.

Cláusula 2.ª

Aprovação

A presente alteração ao Acordo anteriormente celebrado, foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 13 de abril de 2015 e na sessão da Assembleia de Freguesia realizada no dia 28 de abril de 2015.

Cláusula 3.ª

Cabimento e compromisso

Os encargos resultantes desta alteração ao Acordo de Execução serão satisfeitos através da dotação do orçamento do Município:

a) Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17.03, foi emitido o documento de compromisso n.º 2014/1471

b) A autorização para a assunção de compromisso plurianual foi aprovada pela Assembleia Municipal de Almeirim, em reunião realizada no dia 13/04/2015, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17.03 e artigo 12.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro.

Em tudo o restante, aplicam-se as disposições contidas no Acordo de Execução celebrado a 09 de julho de 2014.

ANEXO I

(ao Acordo de Execução entre o Município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Almeirim)

De acordo com alínea a) da cláusula 1.ª do Acordo de Execução, listam-se abaixo os espaços verdes património do Município de Almeirim, cuja manutenção e gestão se delegam na Junta de Freguesia de Almeirim

Parque Urbano da Zona Norte;

Jardim Largo General Guerra;

Jardim Envolvente à Biblioteca Municipal;

Espaços Ajardinados na Zona Sul de Almeirim;

Rotunda junto às Finanças;

Zona Ajardinadas na Envolvência dos Edificios Alfa;

Rotunda das Oliveiras - Circular Urbana;

Rotunda do Aranhol - Circular Urbana;

Rotunda das Videiras - Circular Urbana;

Rotunda Junto ao CCTT/Adega Cooperativa - EN 114;

Rotunda Junto ao Hiper Mercado Pingo Doce - Circular Urbana;

Rotunda Estrada Vale Barrocas - Circular Urbana;

Rotunda Estrada Moinho de Vento - Circular Urbana

Rotunda EM 578 - Circular Urbana;

Jardim da República;

Jardim dos Charquinhos;

Jardim do Depósito da Água;

Av.ª 25 de Abril, Praceta Salgueiro Maia, Rua Augusto do Carmo Ribeiro (canteiros);

Jardim da Vila das Taipas I;

Canteiros da Av.ª da Liberdade;

Rotunda de Alpiarça e Canteiros Adjacentes;

Rua Conde da Taipa e "Jardim da Igreja";

Canteiros Frente à EB 2,3 Febo Moniz;

Quinta de S. Miguel;

Centro de Saúde de Almeirim;

Canteiros no Parque de Estacionamento dos Restaurantes.

Praça Lourenço de Carvalho

Canteiros da Rua de Alpiarça

Parques Interiores das urbanizações da Zona Norte (Coopeal)

Zonas Verdes da Tapada

ANEXO II

(ao Acordo de Execução)

Município de Almeirim/Junta de Freguesia de Almeirim

(ver documento original)

209091127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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