Aditamento ao Acordo de Execução entre o Município de Almeirim e a Freguesia de Almeirim
Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente do Município de Almeirim
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01, que foi celebrado em trinta de abril de dois mil e quinze, entre o Município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Almeirim, nos termos do artigo 132.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro com posteriores alterações, o aditamento ao acordo de execução anteriormente celebrado, no seguimento da proposta aprovada em reunião de Assembleia Municipal de treze de abril de dois mil e quinze e Assembleia de Freguesia de vinte e outo de abril de dois mil e quinze, nos termos que a seguir se transcrevem:
13 de outubro de 2015. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
Aditamento ao Acordo de Execução
Entre:
Município de Almeirim, NIPC 501273433, com sede na Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, neste ato legalmente representado por Pedro Miguel César Ribeiro, solteiro, maior, natural de Almeirim, onde reside, que intervém neste ato na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, com competência própria que lhe é conferida pela alínea a) no n.º 1 e alínea f) do n.º 2 do Artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, adiante designado por Município ou Primeiro Outorgante;
E Junta de Freguesia de Almeirim, número de identificação de pessoa coletiva 506855082, com sede na Rua Bernardo Gonçalves, n.º 54 em Almeirim, representada neste ato por Joaquim Manuel de Deus Catalão, portador do Bilhete de Identidade n.º 6605746, válido até 07.09.2014, casado, natural de Lobão da Beira - Tondela, residente na Travessa do Pombal, n.º 2 em Almeirim, que intervém neste ato na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, com competência própria que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, adiante designada por Junta de Freguesia ou Segunda Outorgante;
Considerando que:
A. Em 9 de julho de 2014 foi celebrado o Acordo de Execução entre a Câmara Municipal de Almeirim e a Junta de Freguesia de Almeirim de acordo com o artigo 132.º do Anexo I do Regime Jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 setembro,
B. No âmbito do mesmo forma delegadas as competências na Junta de Freguesia para a "Gestão e manutenção de espaços verdes, identificados no Anexo I, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 132.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro";
C. De acordo com o Anexo I do referido Acordo constam os espaços cuja gestão está delegada na Junta de Freguesia, sendo que não se encontram os seguintes: Praça Lourenço de carvalho, Canteiros da Rua de Alpiarça, Parques interiores das urbanizações da Zona Norte (Coopeal) e Zonas Verdes da Tapada;
D. O exercício destas competências pela Junta de Freguesia não determina o aumento da despesa pública global; promove o aumento da eficiência da gestão e dos ganhos de eficácia dos recursos por parte das autarquias locais e concretiza uma boa articulação entre o município e a freguesia.
Após a aprovação dos respetivos órgãos deliberativos, é reciprocamente aceite e de boa fé celebrado o presente ADITAMENTO ao acordo de execução, nos termos da clausula 11.º do referido Acordo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - Pelo presente Acordo, passam a constar dos espaços verdes cuja gestão e manutenção estão delegadas à Junta de Freguesia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 132.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, os seguintes locais: Praça Lourenço de carvalho, Canteiros da Rua de Alpiarça, Parques interiores das urbanizações da Zona Norte (Coopeal) e Zonas Verdes da Tapada, alterando-se em conformidade o Anexo I.
2 - Pelo presente Acordo, e com a introdução de outros espaços verdes, é alterada a componente financeira a transferir mensalmente para a Junta de Freguesia, conforme Anexo II.
Cláusula 2.ª
Aprovação
A presente alteração ao Acordo anteriormente celebrado, foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 13 de abril de 2015 e na sessão da Assembleia de Freguesia realizada no dia 28 de abril de 2015.
Cláusula 3.ª
Cabimento e compromisso
Os encargos resultantes desta alteração ao Acordo de Execução serão satisfeitos através da dotação do orçamento do Município:
a) Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17.03, foi emitido o documento de compromisso n.º 2014/1471
b) A autorização para a assunção de compromisso plurianual foi aprovada pela Assembleia Municipal de Almeirim, em reunião realizada no dia 13/04/2015, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17.03 e artigo 12.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro.
Em tudo o restante, aplicam-se as disposições contidas no Acordo de Execução celebrado a 09 de julho de 2014.
ANEXO I
(ao Acordo de Execução entre o Município de Almeirim e a Junta de Freguesia de Almeirim)
De acordo com alínea a) da cláusula 1.ª do Acordo de Execução, listam-se abaixo os espaços verdes património do Município de Almeirim, cuja manutenção e gestão se delegam na Junta de Freguesia de Almeirim
Parque Urbano da Zona Norte;
Jardim Largo General Guerra;
Jardim Envolvente à Biblioteca Municipal;
Espaços Ajardinados na Zona Sul de Almeirim;
Rotunda junto às Finanças;
Zona Ajardinadas na Envolvência dos Edificios Alfa;
Rotunda das Oliveiras - Circular Urbana;
Rotunda do Aranhol - Circular Urbana;
Rotunda das Videiras - Circular Urbana;
Rotunda Junto ao CCTT/Adega Cooperativa - EN 114;
Rotunda Junto ao Hiper Mercado Pingo Doce - Circular Urbana;
Rotunda Estrada Vale Barrocas - Circular Urbana;
Rotunda Estrada Moinho de Vento - Circular Urbana
Rotunda EM 578 - Circular Urbana;
Jardim da República;
Jardim dos Charquinhos;
Jardim do Depósito da Água;
Av.ª 25 de Abril, Praceta Salgueiro Maia, Rua Augusto do Carmo Ribeiro (canteiros);
Jardim da Vila das Taipas I;
Canteiros da Av.ª da Liberdade;
Rotunda de Alpiarça e Canteiros Adjacentes;
Rua Conde da Taipa e "Jardim da Igreja";
Canteiros Frente à EB 2,3 Febo Moniz;
Quinta de S. Miguel;
Centro de Saúde de Almeirim;
Canteiros no Parque de Estacionamento dos Restaurantes.
Praça Lourenço de Carvalho
Canteiros da Rua de Alpiarça
Parques Interiores das urbanizações da Zona Norte (Coopeal)
Zonas Verdes da Tapada
ANEXO II
(ao Acordo de Execução)
Município de Almeirim/Junta de Freguesia de Almeirim
(ver documento original)
209091127