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Lei 6/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo a realizar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito integrados no quadro de ajuda excepcional e urgente a Portugal.

Texto do documento

Lei 6/76

de 31 de Dezembro

AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, a lei seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a realizar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 80 milhões de unidades de conta europeia, integrados no quadro da ajuda excepcional a Portugal aprovada em 6 de Outubro de 1975 por deliberação do Conselho das Comunidades Europeias, do montante total de 150 milhões de unidades de conta, do qual 70 milhões de unidades já foram utilizados.

ARTIGO 2.º

As operações financeiras referidas no artigo 1.º obedecerão às condições oficialmente praticadas pelo Banco Europeu de Investimentos, salvo no que respeita à taxa de juro, que deverá situar-se 3% abaixo da taxa oficial por ele praticada.

ARTIGO 3.º

O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento aprovado ao abrigo da autorização geral contida no artigo 1.º e, quando tal for possível, promoverá a sua publicação no Diário da República.

Aprovada em 14 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da

República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 16 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-203208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203208.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 144/77 - Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias ou moeda estrangeira equivalente, destinado à cobertura de obras de ampliação das instalações do porto.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-04 - Decreto-Lei 420/77 - Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo de 8 milhões de unidades de conta europeia, destinado à cobertura financeira de trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-06 - Resolução 245/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova as condições do empréstimo a conceder pelo Banque Européenne d'Investissement e destinado ao financiamento do Projecto de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-06 - Resolução 17/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova as condições do empréstimo autorizado pela Lei n.º 6/76, de 31 de Dezembro, e contratado, em 18 de Janeiro de 1977, entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-26 - Resolução 190/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova as novas condições do empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimentos destinado ao financiamento do projecto de Macedo de Cavaleiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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