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Resolução 17/81, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as condições do empréstimo autorizado pela Lei n.º 6/76, de 31 de Dezembro, e contratado, em 18 de Janeiro de 1977, entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos.

Texto do documento

Resolução 17/81

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1981, resolveu aprovar as condições do empréstimo autorizado pela Lei 6/76, de 31 de Dezembro, e contratado, em 18 de Janeiro de 1977, entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos, constantes da ficha técnica em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.

Mutuário - República Portuguesa.

Montante - 12 milhões de unidades de conta europeias.

Finalidade - financiamento parcial de um projecto de irrigação de 3500 ha e de 1200 ha, respectivamente nos perímetros de Odivelas e Vigia, e de um estudo relativo ao perímetro de Mira.

Moeda - dólares dos Estados Unidos da América.

Prazo - dezassete anos.

Taxa de juro - 6,5% ao ano, pagável semestralmente.

Período de diferimento - três anos e seis meses.

Amortização - vinte e seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 15 de Julho de 1981 e a última em 15 de Janeiro de 1994.

Outros encargos - comissão de abertura de crédito:

1% ao ano sobre o montante não utilizado do empréstimo, a pagar semestralmente em 15 de Janeiro e em 15 de Julho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/06/plain-199846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Lei 6/76 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a realizar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito integrados no quadro de ajuda excepcional e urgente a Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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