Resolução 17/81, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 31/1981, Série I de 1981-02-06.
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Data:
1981-02-06
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Secções desta página::
Aprova as condições do empréstimo autorizado pela Lei n.º 6/76, de 31 de Dezembro, e contratado, em 18 de Janeiro de 1977, entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos.
Resolução 17/81
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Janeiro de 1981, resolveu aprovar as condições do empréstimo autorizado pela
Lei 6/76, de 31 de Dezembro, e contratado, em 18 de Janeiro de 1977, entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos, constantes da ficha técnica em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - República Portuguesa.
Montante - 12 milhões de unidades de conta europeias.
Finalidade - financiamento parcial de um projecto de irrigação de 3500 ha e de 1200 ha, respectivamente nos perímetros de Odivelas e Vigia, e de um estudo relativo ao perímetro de Mira.
Moeda - dólares dos Estados Unidos da América.
Prazo - dezassete anos.
Taxa de juro - 6,5% ao ano, pagável semestralmente.
Período de diferimento - três anos e seis meses.
Amortização - vinte e seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 15 de Julho de 1981 e a última em 15 de Janeiro de 1994.
Outros encargos - comissão de abertura de crédito:
1% ao ano sobre o montante não utilizado do empréstimo, a pagar semestralmente em 15 de Janeiro e em 15 de Julho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/06/plain-199846.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199846.dre.pdf .
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