Resolução 245/77, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 231/1977, Série I de 1977-10-06.
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Data:
1977-10-06
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Secções desta página::
Aprova as condições do empréstimo a conceder pelo Banque Européenne d'Investissement e destinado ao financiamento do Projecto de Macedo de Cavaleiros.
Resolução 245/77
Considerando que no quadro da ajuda excepcional concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Económicas Europeias o Banque Européenne d'Investissement se propõe conceder à República Portuguesa um empréstimo equivalente a 15 milhões de unidades de conta europeia, destinado ao financiamento do Projecto de Macedo de Cavaleiros, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:
Aprovar, ao abrigo da Lei 6/76, de 31 de Dezembro, as condições do referido empréstimo, constantes da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministro, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Ficha técnica
1 - Mutuante - Banque Européenne d'Investissement.
2 - Mutuário - Estado Português.
3 - Finalidade - Empréstimo destinado ao financiamento do Projecto de Macedo de Cavaleiros, que consiste na realização de uma barragem, no rio Azibo, e de um conjunto de obras para a irrigação, por aspersão, de 5300 ha na província de Trás-os-Montes.
4 - Montante - 15 milhões de unidades de conta europeia.
5 - Moeda - Dólares dos Estados Unidos da América.
6 - Prazo - Vinte anos.
7 - Taxa de juro - A que o banco praticar no momento da celebração do contrato, com uma bonificação de 3%.
8 - Amortização - Trinta e duas semestralidades iguais e consecutivas de capital e juro, vencendo-se a primeira em 15 de Janeiro de 1982.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/06/plain-215860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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