Considerando ainda que há necessidade de proceder a adaptação no contrato de financiamento, dados os ajustamentos exigidos pela execução do projecto:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1982, resolveu aprovar, ao abrigo da Lei 6/76, de 31 de Dezembro, as novas condições do referido empréstimo, constantes da ficha técnica anexa e aplicáveis ao montante de 8250000 ECUS ainda não desembolsado pelo BEI, bem como autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a praticar todos os actos indispensáveis à necessária adaptação do contrato de financiamento em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.Mutuário - Estado Português.
Finalidade - empréstimo destinado ao financiamento de uma parte do projecto de Macedo de Cavaleiros, que consiste na realização, exploração e manutenção de uma barragem no rio Azibo e de um conjunto de obras para a irrigação por aspersão de 5300 ha em Trás-os-Montes, bem como de estudos complementares e assistência técnica.
Montante - 15 milhões de ECUS.
Moeda - dólares dos Estados Unidos.
Taxa de juro - a que o banco praticar no momento da assinatura das alterações ao contrato de financiamento em vigor, com uma bonificação de 3%.
Amortização - relativamente ao montante de 8250000 ECUS ainda não desembolsado pelo BEI, 23 semestralidades iguais e consecutivas de capital e juro, vencendo-se a primeira em 30 de Setembro de 1986.