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Resolução 190/82, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprova as novas condições do empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimentos destinado ao financiamento do projecto de Macedo de Cavaleiros.

Texto do documento

Resolução 190/82

Considerando que foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/77, de 15 de Setembro, publicada no Diário da República, de 6 de Outubro do mesmo ano, as condições de um empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimentos à República Portuguesa no valor de 15 milhões de unidades de conta europeia (ECUS) destinado ao financiamento do projecto de Macedo de Cavaleiros;

Considerando ainda que há necessidade de proceder a adaptação no contrato de financiamento, dados os ajustamentos exigidos pela execução do projecto:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1982, resolveu aprovar, ao abrigo da Lei 6/76, de 31 de Dezembro, as novas condições do referido empréstimo, constantes da ficha técnica anexa e aplicáveis ao montante de 8250000 ECUS ainda não desembolsado pelo BEI, bem como autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a praticar todos os actos indispensáveis à necessária adaptação do contrato de financiamento em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.

Mutuário - Estado Português.

Finalidade - empréstimo destinado ao financiamento de uma parte do projecto de Macedo de Cavaleiros, que consiste na realização, exploração e manutenção de uma barragem no rio Azibo e de um conjunto de obras para a irrigação por aspersão de 5300 ha em Trás-os-Montes, bem como de estudos complementares e assistência técnica.

Montante - 15 milhões de ECUS.

Moeda - dólares dos Estados Unidos.

Taxa de juro - a que o banco praticar no momento da assinatura das alterações ao contrato de financiamento em vigor, com uma bonificação de 3%.

Amortização - relativamente ao montante de 8250000 ECUS ainda não desembolsado pelo BEI, 23 semestralidades iguais e consecutivas de capital e juro, vencendo-se a primeira em 30 de Setembro de 1986.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/26/plain-195941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Lei 6/76 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a realizar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito integrados no quadro de ajuda excepcional e urgente a Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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